Transferência de Competências - Câmara Municipal
No dia dezassete de agosto entrou em vigor a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que aprovou a Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias
locais e para as entidades intermunicipais;
Pese embora tenha por objeto "Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais", esta Lei remete para
diplomas legais de âmbito sectorial a transferência de novas competências, a identificação da respetiva natureza, a forma de afetação dos respetivos recursos e a
definição das disposições transitórias adequadas à gestão do procedimento de transferência em causa;
O legislador faz depender a eficácia desta Lei da aprovação dos respetivos diplomas legais de âmbito setorial, acordados com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, tendo, entretanto, sido publicados a maioria desses diplomas.
Relativamente à transferência de competências para as Autarquias Locais o Município do Entroncamento deliberou:
Competências cujo exercício foi aceite para 2023:
Competências cujo exercício foi aceite para 2022:
Competências cujo exercício foi aceite para 2019:
Competências cujo exercício não foi aceite para 2019:
Transferência de Competências - Entidades Intermunicipais - CIMT
Relativamente à transferência de competências para as Entidades Intermunicipais a Câmara Municipal do Entroncamento na sua reunião de 21 de janeiro de 2019, apreciada na reunião da Assembleia Municipal de 01 de fevereiro de 2019 deliberou: