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Farmácias Entroncamento - Contactos e turnos

 

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Programa Vale Eficiência

 

 

 

Dia da Defesa Nacional - Informações

 

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O Dia da Defesa Nacional é um dever previsto na Lei do Serviço Militar (Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de Maio).

 

Neste sentido o Município divulga Editais de Convocação e Editais de Avisos Importantes para os seus munícipes, da Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional.

 

Os Editais também podem ser consultados on-line, na área dedicada ao Dia da Defesa Nacional (DDN), em bud.defesa.pt, bem como toda a informação adicional sobre o cumprimento deste dever militar, designadamente as formas que os cidadãos têm de adiar, antecipar ou serem dispensados.

 

 

Informação para Emigrantes

 

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Taxas Moderadoras

 

A DECO esclarece os consumidores sobre a prescrição de dívidas nos serviços de saúde. Os consumidores têm denunciado situações em que os hospitais continuam a enviar cartas aos utentes a solicitar o pagamento de taxas moderadoras com mais de três anos.


Segundo a lei que define o regime de cobrança de dívidas pelas Instituições do Serviço Nacional de Saúde, "os créditos prescrevem no prazo de três anos, contados da data da cessação da prestação dos serviços que lhes deu origem".


Assim, caso o consumidor seja confrontado com uma carta de um hospital a reclamar o pagamento de valores referentes a cuidados de saúde prestados há mais de três anos, poderá opor-se ao seu pagamento, invocando expressamente a prescrição e solicitando a anulação dos valores exigidos.


Importante também é que a invocação da prescrição seja efetuada antes do pagamento do valor em dívida e através de carta registada com aviso de receção, ficando com cópia da carta e guardando os registos de envio.


De salientar, que se estivermos perante um tratamento prolongado, o prazo de prescrição destes créditos começa a correr a partir do último ato de assistência.


Atenção que, se estivermos perante cuidados de saúde prestados num hospital privado o prazo de prescrição não é de três anos, mas sim de dois anos.


Caso a Instituição de Saúde não responda ao seu pedido, ou reitere a sua posição, poderá recorrer à DECO para a resolução destes conflitos, podendo ainda denunciar a situação à Entidade Reguladora da Saúde (ERS), entidade que regula e supervisiona o setor público e privado da prestação de cuidados de saúde.


A DECO disponibiliza, no seu site, uma carta tipo que pode ser utilizada para solicitar a prescrição da dívida.


A Direção da Delegação Regional de Santarém

 

Filtros de àgua

 

A DECO tem recebido vários pedidos de ajuda e reclamações por parte de consumidores que se veem a braços com a exigência do pagamento de centenas de euros após cancelarem, no prazo legal dos 14 dias, contratos realizados ao domicílio junto da empresa Acquasul, para aquisição de filtros de água.

 

Esta empresa aborda os consumidores nas suas casas, com vista a ser realizado um teste à qualidade da água da torneira, levando os consumidores a adquirirem sistemas de filtragem de água que ultrapassam os €2.000.

 

A instalação do sistema é, em regra, feita de imediato, no entanto, não existe um pedido expresso do consumidor neste sentido, como a lei exige para que possa ser cobrado o valor da instalação, caso o consumidor venha a exercer o direito de livre resolução. Não obstante, a Acquasul, mesmo assim, cobra 15% do valor do contrato, caso o consumidor decida cancelar o mesmo dentro dos 14 dias a que tem direito.

 

Face à gravidade da situação, a DECO alerta todos os consumidores em relação a esta empresa, bem como em relação às suas práticas comerciais, lesivas dos direitos dos consumidores, relembrando que não podem ser cobrados quaisquer custos de instalação que não tenham previamente sido informados e aceites pelos consumidores.

 

Acresce que, a Acquasul não entrega aos consumidores, no momento da celebração do contrato, o formulário de livre resolução à qual está obrigada por lei. Este incumprimento legal para além de prorrogar o prazo de resolução do contrato para 12 meses e 14 dias, implica ainda a proibição de cobrança de quaisquer custos aos consumidores.

 

Denunciámos já esta situação à ASAE, entidade fiscalizadora competente, aconselhando os consumidores a não celebrarem contratos com esta empresa enquanto tais práticas vigorarem.

 

Em caso de conflito ou dúvida, podem os consumidores solicitar mediação e aconselhamento.

 

Litígios de Consumo

 

Consulte aqui a 1.º Brochura sobre a resolução alternativa de Litígios de Consumo, de acordo com a recente aprovação de uma lei sobre a resolução extrajudicial de litígios de consumo, que transpõe uma diretiva europeia aplicável a litígios nacionais e transfronteiriços.

 

Gás engarrafado

 

 

                        

Gás engarrafado: um ano a apontar o preço mais baixo perto de si.

 

O preço do gás engarrafado baixou, mas há margem para mais. Para estimular a descida, vamos oferecer € 2 de desconto em cada botija, no primeiro trimestre de 2015.

 

Após registarmos um panorama de harmonização regional de preços para o gás engarrafado, desenvolvemos, há 1 ano, a plataforma www.poupenabotija.pt. O principal objectivo era estimular a concorrência. Para tal, pedimos aos consumidores que contribuíssem com preços, de modo a podermos ajudar a encontrar os melhores preços para os vários tipos de gás engarrafado, em cada região.

 

Num ano, constatámos que o preço médio de uma garrafa de gás butano de 13 Kg desceu de € 26,14 (dezembro 2013) para € 24,71, no último trimestre de 2014. Traduz-se numa redução de cerca de 5,5%, numa altura em que o preço das matérias-primas relacionadas com este produto, como o petróleo, registou uma quebra superior a 50% nos mercados internacionais. Daí considerarmos que a nossa ação não está acabada e resolvemos mexer mais com este mercado.

 

Em parceria com a OZ Energia, negociámos a oferta de até 3 vouchers, cada um com um desconto imediato de 2 euros. Estes podem ser usados na compra de uma botija de gás por mês, durante o primeiro trimestre de 2015. Os consumidores só têm de ir a www.poupenabotija.pt e pedir um dos 45 mil vouchers disponíveis.

 

Entretanto, atualizámos a informação da nossa plataforma e, de momento, existem dados para mais de 2000 pontos de venda, num total de quase 4000 preços recolhidos. A adesão dos consumidores à nossa base de dados de preços tem sido muito positiva e esperamos que assim continue.

 

Congratulamo-nos ainda por verificar que a questão do custo de um bem, que deveria ser equiparável a um serviço público essencial, suscitou discussão pública e uma atenção que ainda não tinha merecido. Ao ponto de algumas empresas passarem a incluir descontos no gás engarrafado nas campanhas que incluem outras energias. É uma atitude inovadora e que se justifica pela enorme dimensão de consumidores que não têm alternativa ao gás de botija. Ficamos à espera que surjam mais acções neste sentido, caso contrário, cá estaremos para agitar o mercado sempre que for necessário.

 

 

Combustíveis

 

Lei n.º 6/2015, de 16 de janeiro relativa aos combustíveis simples (combustíveis "low cost")

 

Foi publicada a Lei n.º 6/2015, de 16 de janeiro, que estabelece:

 

• Os termos da inclusão de combustíveis simples nos postos de abastecimento para consumo público localizados no território continental;


• Obrigações específicas de informação aos consumidores acerca da gasolina e gasóleo rodoviários disponibilizados nos postos de abastecimento. Concretamente, estabelece o artigo 5º da Lei que é obrigatória:

- a rotulagem da gasolina e do gasóleo que são disponibilizados nos postos de abastecimento;


- a afixação, nos equipamentos de abastecimento destinados à dispensa de combustível simples, de identificação distintiva do combustível disponibilizado.

Cabe à Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis (ENMC), enquanto entidade supervisora do setor dos combustíveis, publicar no seu sítio na internet em www.enmc.pt os preços de referência dos combustíveis.

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Esta Lei entrou em vigor no dia 17 de janeiro

O artigo 3º relativo à comercialização de combustível simples, produz efeitos a partir do próximo dia 17 de abril.

 

 

Profilaxia da Raiva e outras Zoonoses - Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica

 

 

Luta contra o "Escaravelho da Palmeira

 

Foi detetada, em toda a área administrativa da Direção Reguional de Agricultura e Pesca de Lisboa e Vale do Tejo, a presença do inseto Rhynchophorus ferrugineus, praga de rápida dispersão e elevada nocividade, que coloca em risco várias plantas susceptíveis em particular a espécie Phoenix canariensis (Palmeira da Canárias).

 

pdficon small  Edital "Luta Obrigatória Contra o Escaravelho da Palmeira"

 

Para esclarecimentos adicionais contacte:

Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos - DASU

249 720 400 - DASU

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