Proteção Civil
PROTEÇÃO CIVIL
O que é ?
A proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
Objetivos:
Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultante; atenuar os riscos coletivos e limitar os seus efeitos; socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público e apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe.
Domínios de Atuação:
• Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos;
• Análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco;
• Informação e formação das populações, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e colaboração com as autoridades;
• Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação do socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
• Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível local, regional e nacional;
• Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção de edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais;
• Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos.
Estrutura de Proteção Civil
A estrutura de proteção civil organiza-se ao nível nacional, regional, distrital e municipal.
Política de Proteção Civil
A condução da política de proteção civil é da competência do Governo, que, no respetivo Programa, deve inscrever as principais orientações a adaptar ou a propor naquele domínio. O Primeiro-Ministro é responsável pela direção da política de proteção civil.
Compete ao membro do governo responsável pela área da proteção civil, no âmbito distrital, desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas a cada caso, com a coadjuvação do Comandante Operacional Distrital e a colaboração dos agentes de proteção civil competentes, nos termos legais.
Compete ao presidente da câmara municipal, no exercício de funções de responsável municipal da política de proteção civil, desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e recuperação adequadas em cada caso.
Agentes de Proteção Civil
• Corpos de bombeiros;
• Forças de segurança;
• Forças Armadas;
• Órgãos da Autoridades Marítima Nacional;
• Autoridade Nacional de Aviação Civil
• INEM e demais entidades prestadoras de cuidados de saúde;
• Sapadores florestais.
A Cruz Vermelha Portuguesa exerce, em cooperação com os demais agentes e de harmonia com o seu estatuto próprio, funções de proteção civil nos domínios da intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e social.
Entidades com especial dever de cooperação
• Entidades de direito privado detentoras de corpos de bombeiros, nos termos da lei;
• Serviços de segurança;
• Serviço responsável pela prestação de perícias médico-legais e forenses;
• Serviços de segurança social;
• Instituições particulares de solidariedade social e outras com fins de socorro e de solidariedade;
• Serviços de segurança e socorro privativos das empresas públicas e privadas, dos portos e aeroportos;
• Instituições imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência, designadamente dos sectores das florestas, conservação da natureza, indústria e energia, transportes, comunicações, recursos hídricos e ambiente, mar e atmosfera;
• Organizações de voluntariado de Proteção Civil.
Os serviços e instituições de investigação técnica e científica, públicos ou privados, com competências específicas em domínios com interesse para a prossecução dos objetivos fundamentais da proteção civil, cooperam com os órgãos de direção e coordenação previstos na Lei de Bases da Proteção Civil e com a Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Operações de Proteção Civil
O Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) é o conjunto de estruturas, de normas e procedimentos que asseguram que todos os agentes de proteção civil e as entidades com especial dever de cooperação atuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional. O SIOPS é regulado em diploma próprio.
HISTÓRIA DO GABINETE
O Serviço Municipal de Proteção Civil do Entroncamento foi criado em 31 de Julho de 1992, e começou por funcionar num gabinete provisório instalado no quartel dos Bombeiros Voluntários do Entroncamento.
Em 25 de Julho de 1998 passou a funcionar em instalações próprias, na Rua Afonso de Albuquerque (junto às Oficinas Municipais), tendo as mesmas sido inauguradas pelo então, Exmo. Sr. Governador Civil de Santarém, Carlos Manuel Carvalho Cunha.
O primeiro Plano Municipal de Emergência para o concelho do Entroncamento foi aprovado em reunião da Câmara de 4 de Março de 1998, e em reunião da Assembleia Municipal de 24 de Abril de 1998.
Atualmente houve a necessidade de elaborar um novo Plano devidamente atualizado e de acordo com a nova regulamentação, constante na Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 25/2008, de 18 de Julho. É um documento formal, no qual as autoridades de Proteção Civil definem as orientações relativamente ao modo de atuação dos vários organismos, serviços e estruturas envolvidos em operações de proteção civil.
O Plano Municipal de Emergência do Concelho do Entroncamento foi aprovado na reunião da Comissão Nacional de Proteção Civil, no dia 28 de janeiro de 2014, tendo a sua aprovação sido publicada no Diário da República, n.º 82, II Série de 2014/04/29, na Resolução n.º 17/2014.
COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL
É o centro de coordenação e ação da proteção civil municipal, a funcionar sob a coordenação do Presidente da Câmara Municipal. Conforme definido na Lei nº 72/2013, de 31 de maio, que altera e republica a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, a CMPC tem como missão assegurar que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si.
Integram a Comissão Municipal de Proteção Civil do Entroncamento:
a) O Presidente da Câmara Municipal, como autoridade municipal de proteção civil, que preside;
b) O coordenador municipal de proteção civil;
c) Um elemento do comando de cada corpo de bombeiros existente no município;
d) Um elemento de cada uma das forças de segurança presentes no município;
e) Os capitães dos portos que dirigem as capitanias existentes no distrito;
f) A autoridade de saúde do município;
g) O dirigente máximo da unidade local de saúde ou o diretor executivo do agrupamento de centros de saúde da área de influência do município e o diretor do hospital da área de influência do município, designado pelo diretor-geral da Saúde;
h) Um representante dos serviços de segurança social;
i) Um representante das juntas de freguesia a designar pela assembleia municipal;
j) Representantes de outras entidades e serviços, implantados no município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuir para as ações de proteção civil.
A CMPC tem as seguintes atribuições:
• Acionar a elaboração do Plano Municipal de Emergência, remetê-lo para aprovação pela Comissão Nacional de Proteção Civil e acompanhar a sua execução;
• Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
• Determinar o acionamento dos planos, quando tal se justifique;
• Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC acionam, ao nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das ações de proteção civil;
• Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.
ORGANIZAÇÃO
Lei n.º 27/2006 de 3 de Julho e Lei n.º 65/2007 de 12 de Novembro e Decreto-Lei n.º 44/2019 de 1 de Abril.
Ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) do Entroncamento compete assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal.
A coordenação das atividades a desenvolver é realizada pelo responsável do SMPC em articulação com Coordenador Municipal de Proteção Civil.
Nomeação do Coordenador Municipal de Proteção Civil
EQUIPAMENTOS
O Serviço Municipal Proteção Civil do Entroncamento dispõe dos seguintes equipamentos:
- Gabinete com sala de reuniões;
- Equipamentos de comunicação, rádio da Proteção Civil, com as frequências para os distritos de Santarém, Portalegre, Leiria, Castelo Branco, Lisboa e Guarda;
- Equipamentos de comunicação, rádio SIRESP - Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal;
- Equipamentos de comunicação rádio, com as frequências dos Bombeiros em banda alta e banda baixa;
- Equipamentos de comunicação rádio, com a frequência da Esquadra do Entroncamento da PSP;
- Equipamentos de comunicação rádio, com as frequências da Câmara Municipal Entroncamento;
- Equipamento de comunicação rádio, com as frequências da Banda do Cidadão;
- Viatura 4x4 equipada com sistemas de comunicação rádio com as mesmas frequências;
- Viatura 4x4 para primeira intervenção em Incêndios Rurais;
- Barco pneumático equipado com motor de 4 cv (ecológico);
- Geradores de corrente elétrica;
- Detetor Multigás;
- Sistema SISTRAQ – Kit de eliminação da Vespa Velutina;
- Equipamentos de proteção individual;
- Camas, colchões e mantas;
- Cartografia da região;
- Diverso material de informação sobre medidas de autoproteção, destinado à população em geral.
CONTACTOS
Serviço Municipal de Proteção Civil do Entroncamento
Rua Afonso Albuquerque
2330 – 097 Entroncamento
Tlf: 249 716600
Email:
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Gestão de emergências 24/24H, através do número de atendimento permanente da Proteção Civil Municipal
Outros Contactos
Número Europeu de Emergência: 112
Número de Emergência Incêndios Florestais: 117
CDOS Santarém (sala de Operações): 243 594 240
Bombeiros Voluntários do Entroncamento: 249 727 474 / 249 726 261
PSP Entroncamento: 249 720 420
Centro de Saúde do Entroncamento: 249 729 010
EDP (assistência técnica): 800 506 506
Gás Canalizado (contacto de emergência): 800 500 005
Linha Saúde 24h: 808 242 424
LEGISLAÇÃO
A consulta da legislação no âmbito da Protecção Civil, poderá ser consultada na página da internet da Autoridade Nacional da Protecção Civil, clicando AQUI.
REGULAMENTOS E PLANOS
Plano Municipal de Emergência
O Plano Municipal de Emergência do Concelho do Entroncamento foi aprovado na reunião da Comissão Nacional de Proteção Civil, no dia 28 de janeiro de 2014, tendo a sua aprovação sido publicada no Diário da República, n.º 82, II Série de 2014/04/29, na Resolução n.º 17/2014.
Este plano elaborado internamente pelo Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil, Fernando Lima, com o apoio técnico do CDOS – Santarém é um documento de apoio à decisão em caso de acidente grave ou catástrofe.
É uma ferramenta que permite à Câmara Municipal, através do seu Serviço Municipal de Proteção Civil, aumentar os níveis de proteção dos cidadãos e do património, garantindo uma resposta oportuna e coordenada no âmbito da proteção e do socorro.
Define de que maneira as pessoas, os bens e o ambiente devem ser protegidos em caso de catástrofe ou acidente grave ou sua iminência.
Os objetivos fundamentais são:
- Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe dele resultante;
- Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores ambientais e de elevado interesse publico;
- Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas afetadas por acidente grave ou catástrofe.
Publicação no Diário da República - 1ª Revisão - Resolução 4/2018
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil - 1ª Revisão
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil
Publicação no Diário da República - Resolução 17/2014