Intervenção do Público nas Reuniões Públicas da Câmara Municipal
No seguimento da publicação da Lei 28/2020 de 28 de julho que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARSCoV- 2 e da doença COVID 19, as autarquias devem assegurar condições para a intervenção do público quando as reuniões são realizadas por videoconferência ou quando existam limitações à lotação da sala das reuniões presenciais.
Assim a partir da próxima reunião pública da Câmara Municipal que se realizará na próxima segunda-feira dia 3 de agosto, estarão asseguradas as condições para a intervenção do público.
Os cidadãos eleitores que queiram intervir nas reuniões públicas, no respetivo ponto da intervenção do público, devem enviar previamente gravada a sua comunicação para o endereço eletrónico
Caso os cidadãos eleitores não disponham de meios próprios para o efeito, a autarquia disponibilizará os meios necessários para a gravação nas instalações da mesma, devendo para o efeito inscrever-se previamente para o endereço eletrónico
As comunicações serão consideradas por ordem de chegada ou gravação e no respeito pelo estatuído no regimento do órgão.
Edital - AQUI
Ordem Trabalhos da Reunião de 3.8.2020 - AQUI