Veterinário Municipal

 

Médico veterinário municipal é a autoridade sanitária veterinária concelhia, a nível da respetiva área geográfica de atuação, quando no exercício das atribuições que lhe estão legalmente cometidas, quando esteja em causa a sanidade animal ou a saúde pública.

São várias as áreas de intervenção do Médico veterinário municipal (Decreto-lei 116/98, de 5 de maio) englobando, entre outras, a Segurança alimentar com incidência nos produtos e alimentos de origem animal, a Saúde Pública e a Proteção e Saúde animal.

O Médico Veterinário Municipal, no exercício das suas funções tem ainda o poder de solicitar a colaboração e a intervenção das Autoridades Administrativas, Policiais e de Fiscalização das Actividades Económicas.

Na área da saúde e bem-estar animal, o Médico Veterinário Municipal tem as seguintes responsabilidades:

  • Execução das medidas de profilaxia médica sanitária, preconizadas na legislação em vigor;
  • Avaliação das condições de alojamento e de bem-estar dos animais de companhia;
  • Notificação para sequestros sanitários de animais agressores de pessoas e animais;
  • Avaliação/inspeção das situações causadoras de intranquilidade e insalubridade provocadas por animais;
  • Controlo e fiscalização nas diferentes matérias aplicáveis nesta matéria, no âmbito da legislação aplicável;
  • Licenciamento e controlo de estabelecimentos comerciais para venda de animais e de alimentos para animais;
  • Pareceres Técnicos sobre as condições de Saúde e de Bem-Estar Animal de espécies pecuárias e seus reflexos sobre a saúde e tranquilidade pública, bem como participando nos processos de Licenciamento de Explorações Pecuárias e outras;
  • Pareceres técnicos sobre Licenciamento de Veículos de Transporte de Animais Vivos.


Na área da Higiene e Segurança Alimentar o Médico Veterinário Municipal tem competências oficiais, não só enquanto funcionário da respetiva Câmara Municipal, mas também enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, no âmbito do Controlo Oficial dos Géneros Alimentícios de Origem Animal:

  • Venda ambulante de alimentos;
  • Venda ambulante e atividade de feirante;
  • Licenciamento de estabelecimentos comerciais (grossistas e retalhistas) de géneros alimentícios de origem animal;
  • Licenciamento de estabelecimentos de fabrico para venda direta de produtos alimentares de origem animal;
  • Controlo e inspeção sanitária dos produtos alimentares de origem animal e dos estabelecimentos onde se transformam, preparam, ou manipulam de produtos alimentares de origem animal.


Existem ainda outras funções específicas do Médico Veterinário Municipal tais como:

  • Inspeção higio-sanitária dos alimentos e estabelecimentos em Mercados e Feiras Municipais;
  • Inspeção higio-sanitária de alimentos e dos locais de manipulação de alimentos em Escolas do Ensino Pré-Escolar e Básico;
  • Inspeção higio-sanitária dos alimentos e dos locais de manipulação de alimentos em Cantinas, públicas e privadas;
  • Execução de Controlos Veterinários no âmbito do Comércio Intracomunitário de Produtos Alimentares de Origem Animal.

 

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INFORMAÇÕES:

Profilaxia da Raiva e Outras Zoonozes - Vacinação Antirrábica (Calendário do Serviço Oficial)

 

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