Foi prorrogada a declaração de contigência, devido ao risco de incêndio rural, até às 23h59 de 17 de julho de 2022, para todo o território continental.
Despacho nº 8513-A/2022 publicado no DR 2ª Série, º 132 de 11 julho de 2022
Foi prorrogada a declaração de contigência, devido ao risco de incêndio rural, até às 23h59 de 17 de julho de 2022, para todo o território continental.
Despacho nº 8513-A/2022 publicado no DR 2ª Série, º 132 de 11 julho de 2022
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