Orientação nº 13 - Infeção por Covid 19 - Coronavirus | Escola de Acolhimento

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ORIENTAÇÃO Nº 13 – INFEÇÃO POR COVID-19 - CORONAVÍRUS
MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE RESPOSTA À EPIDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS NO ENTRONCAMENTO
ESCOLA DE ACOLHIMENTO


Num esforço conjunto de contenção da propagação do Covid-19, o Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, no Exercício das Competências previstas no art.º 35º. do anexo à Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, em estreita articulação com as orientações da Direção Geral da Saúde e enquadradas na Resolução de Conselho de Ministros n.º 157/21 de 27 de novembro e no Decreto-lei n.º 104/2021 de 27 de novembro, que entre outras medidas, suspende as atividades letivas e não letivas no período que decorre entre 27/12 a 9 de janeiro de 2022, determino e faço público que:


1. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES A ALUNOS ESCALONADOS (ESCALÃO “A” e “B”)


Para resposta ao disposto no nº 4 do artigo 14º do DL 104/21 de 27/11, a Câmara Municipal do Entroncamento em articulação com o Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento irá garantir as refeições a alunos com escalão “A” e “B”.


As refeições a alunos da Freguesia de São João Baptista (Escola Básica 2/3 Dr. Ruy D’Andrade, Escola Básica António Gedeão e Escola Básica da Zona Verde) serão asseguradas no refeitório da Escola Básica da Zona Verde, entre as 12h30 e as 13h30, presencial ou através do serviço de “take-away”.


As refeições a alunos da Freguesia de Nossa Senhora de Fátima (Escola Secundária do Entroncamento e Escola Básica do Bonito) serão asseguradas no refeitório da Escola Básica do Bonito, entre as 12h30 e as 13h30, através do serviço de “take-away”.


Os Encarregados de Educação que pretendam marcar a referida refeição deverão informar os estabelecimentos de ensino, impreterivelmente, até às 09h30 de cada dia da semana, mediante contacto com os estabelecimentos de ensino abaixo transcritos:


JI/EB

Escola Básica da Zona Verde - 249 241 320
Escola Básica do Bonito - 249 241 330
Escola Básica António Gedeão - 249 241 325


Para os alunos do 2.º e 3.º Ciclos, Ensino Secundário e Profissional, basta efetuarem a marcação no Cartão SIGE, para cada dia de semana.


2. ESTABELECIMENTO ENSINO PARA ACOLHIMENTO FILHOS DE PROFISSIONAIS SAÚDE, FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA OU SERVIÇOS ESSENCIAIS


Para resposta ao disposto no artigo 15º do mesmo diploma, na eventualidade de os profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro - incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de
infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais - serem mobilizados para o serviço ou prontidão, impedindo assim que prestem assistência aos seus filhos ou outros dependentes, foi identificada a Escola Básica da Zona Verde para receção dos mesmos:


 entre as 07h45 e as 20h00;
 refeições (almoço e lanche) incluídas.


Para que os trabalhadores acima mencionados possam usufruir deste serviço de acolhimento, terão de ser mobilizados pela entidade empregadora ou pela autoridade pública e terão de demonstrar reunir as condições de aplicação da medida.


Colabore, reduza as deslocações, cumpra as orientações DA AUTORIDADE DE SAÚDE, DO GOVERNO E DO MUNICÍPIO, respeite a sua saúde, sendo a única forma de CUIDAR DE SI E DO SEU VIZINHO, pelo bem de todos nós.


Este despacho produz efeitos no período de suspensão das atividades letivas e não letivas, entre os dias 27/12 e 9 de janeiro de 2022, inclusive.


Entroncamento, 23 de dezembro de 2021.
O Presidente da Câmara Municipal
Jorge Manuel Alves de Faria

 

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