Apoio ao Munícipe

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Águas, Saneamento e RSU

 

Comunicação de Leitura do Contador da Água

 

A Câmara Municipal do Entroncamento procede à leitura dos contadores de água trimestralmente (ver Edital em Periodicidade de leitura de água). Nos meses em que não há leituras o consumo é calculado por estimativa, de acordo com o historial de consumo.

Caso pretenda enviar a sua contagem deverá ter em atenção a sua área e a respetiva data para envio da leitura.

 

aguas

 

Em qualquer dos casos deverá ter à mão, entre outros dados, o Nº de Cliente ou Nº de Contribuinte, área e a leitura.

Para a leitura deverá considerar apenas os números a preto (Metros cúbicos). 

 

Fatura Digital

A adesão pode ser solicitada no Balcão de Atendimento do serviço de águas do Município ou através de mensagem de correio eletrónicopara o endereço  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .

É necessária a seguinte informação:

- código de consumidor

- NIF do titular do contrato

- Endereço de e-mail para envio da fatura.

 

Contactos e Horários

 

Contactos:

Dias úteis - das 8h30m às 16h30m - Tel: 249 720 409

Fora do referido período, deverá recorrer ao número 249 727 474, contacto para situações urgentes e inadiáveis disponibilizado pelos Bombeiros Voluntários do Entroncamento.

 

Largo José Duarte Coelho

2330-078 Entroncamento

Tel: 249 720 400

 

Horário de Funcionamento:

Atendimento presencial - Segunda a Sexta: 8h30 - 17h30

Atendimento telefonico - Segunda a Sexta: 8h30 - 17h30

 

Periocidade de Leitura

 

Clique aqui para ver a Periocidade de Leituras e Consumos de Água

 

Avarias

 

Em caso de avaria pode contactar os serviços pelas seguintes formas:
- dirigindo-se aos serviços;
- por correio eletrónico
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
- por telefone:
- dias úteis, das 8h00 às 16h30m - 249 720 409

 

Fora do referido período, deverá recorrer ao número 249 727 474, contacto para situações urgentes e inadiáveis disponibilizado pelos Bombeiros Voluntários do Entroncamento

 

Não se esqueça que a água é um bem precioso que não deve ser desperdiçado. Contacte-nos mesmo que a avaria não o afete diretamente.

 

Tarifários

 

pdficon small Edital - Abastecimento de Água, Saneamento de Águas Residuais e Gestão de Resíduos Sólidos - Tarifário 2024

 

pdficon small Edital - Abastecimento de Água, Saneamento de Águas Residuais e Gestão de Resíduos Sólidos - Tarifário 2023

 

pdficon small Deliberação 20.12.2022

 

pdficon small Proposta Tarifária 2022

 

pdficon small Proposta Tarifária 2023

 

 

 

 

Regulamentos

 

pdficon small Abastecimento de Água

pdficon small Saneamento

pdficon small Resíduos Urbanos

 

Contratos de Água

 

Elementos necessários para celebração de contrato de água AQUI

 

Contratos de água online AQUI

 

Livro de reclamações eletrónico

 

Clique aqui para aceder ao Livro de Reclamações eletrónico

 

Qualidade da Água e Encaminhamento de RSU

 

 

Ano 2023

pdficon small Análises - 4º Trimestre

pdficon small Análises - 3º Trimestre

pdficon small Análises - 2º Trimestre

pdficon small Análises - 1º Trimestre

 

Ano 2022

pdficon small Análises - 4º Trimestre

pdficon small Análises - 3º Trimestre

pdficon small Análises - 2º Trimestre

pdficon small Análises - 1º Trimestre

 

Ano 2021

pdficon small Análises - 4º Trimestre

pdficon small Análises - 3º Trimestre

pdficon small Análises - 2º Trimestre

pdficon small Análises - 1º Trimestre

 

Ano 2020

pdficon small Análises - 4º Trimestre

pdficon small Análises - 3º Trimestre

pdficon small Análises - 2º Trimestre

pdficon small Análises - 1º Trimestre

 

Ano 2019

pdficon small Distribuição do encaminhamento de resíduos urbanos 2019

pdficon small Análises - 4º Trimestre

pdficon small Análises - 3º Trimestre

pdficon small Análises - 2º Trimestre

pdficon small Análises - 1º Trimestre

 

 Ano 2018

pdficon small Distribuição do encaminhamento de resíduos urbanos 2018

pdficon small Análises - 4º Trimestre 

pdficon small Análises - 3º Trimestre

pdficon small Análises - 2º Trimestre

pdficon small Análises - 1º Trimestre

 

Ano 2017

pdficon small Análises - 4º Trimestre

pdficon small Análises - 3º Trimestre

pdficon small Análises - 2º Trimestre

pdficon small Análises - 1º Trimestre

 

Ano 2016

pdficon small Análises - 4º Trimestre

pdficon small Análises - 3º Trimestre

pdficon small Análises - 2º Trimestre

pdficon small Análises - 1º Trimestre

 

Ano 2015  

pdficon small Análises - 4º Trimestre

pdficon small Análises - 3º Trimestre

pdficon small Análises - 2º Trimestre

pdficon small Análises - 1º Trimestre

  

Ano 2014

pdficon small Análises - 4º Trimestre

pdficon small Análises - 3º Trimestre

pdficon small Análises - 2º Trimestre

pdficon small Análises - 1º trimestre

 

Relatórios EPAL

 pdficon small Qualidade da Água para Consumo Humano - Zona 1 - 4º Trimestre 2018

 pdficon small Qualidade da Água para Consumo Humano - Zona 2 - 4º Trimestre 2018

 

Devolução de Cauções

pdficon small Edital - Devolução de Cauções

pdficon small Lista de Consumidores

pdficon small Consulte aqui a Informação da Direção Geral do Consumidor acerca da devolução de cauções

 

 

Animais de Companhia

 

A detenção responsável de um animal de companhia implica o cumprimento de um conjunto de normas por parte do seu detentor.
Incumbe ao detentor do animal de companhia o dever especial de o cuidar, de forma a não pôr em causa os parâmetros de bem-estar, bem como de o vigiar, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas e animais.

Animais de Companhia - Flyer

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Programa de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia

 

Consulte INFO - AQUI

 

Programa CED - Capturar, Esterelizar, Devolver

A sobrepopulação animal errante é um grave problema de saúde pública e bem-estar animal, e sem uma política de controlo, esta população cresce dia após dia.


Lei n.º 27/2016 de 23 de agosto, determina no art.º 4º que “o Estado, por razões de saúde pública, assegura, por intermédio dos centros de recolha oficial de animais, a captura, vacinação e esterilização dos animais errantes sempre que necessário, assim como a concretização de programas captura, esterilização, devolução (CED) para gatos”.


A esterilização é o método mais eficiente na estabilização da população errante, evitando o nascimento de ninhadas condenadas a uma vida de sofrimento e abandono. Uma colónia esterilizada e controlada diminui igualmente impactos e perigos para saúde pública como sujidade dos locais públicos, ruídos, segurança para pessoas e outros animais, transmissão de doenças, aparecimento de pragas, etc.
Considerando que os animais de colónias são silvestres e assilvestrados, comprometendo a sua socialização com outros animais e pessoas, e que a esterilização é a medida de maior eficácia para o controlo da sobrepopulação animal, prevê Portaria n.º 146/2017 de 26 de abril as normas para o controlo de animais errantes, nomeadamente a implementação de programas CED (Captura-Esterilização-Devolução) para gatos errantes.


No âmbito de uma estratégia de promoção de proteção da saúde pública e do bem-estar animal, o Município do Entroncamento implementou um programa CED (captura-esterilização-devolução), aprovado em Reunião de Câmara em 18/11/2019 e assinou protocolo em 14/01/2020 com a Associação Abraços de 4 Patas para a sua execução.


O Município do Entroncamento responsabiliza-se pela identificação eletrónica, vacinação antirrábica, desparasitação e esterilização dos animais (marcados com um pequeno corte na orelha esquerda), sendo da responsabilidade daquela associação a monitorização e acompanhamento da colónia (alimentação, cuidados de saúde, colocação de abrigos e manutenção da limpeza e condições higiossanitárias do local), bem como encaminhamento para adoção de eventuais ninhadas presentes.


Ao abrigo do Programa CED, foram já esterilizados 57 animais e adotados 39 (provenientes de ninhadas retiradas das colónias).

 

Identificação

 

 

Decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de junho


A partir de 25 de outubro de 2019 a identificação de animais de companhia passa a ser obrigatória para cães, gatos e furões, e deve ser realizada até 120 dias após o seu nascimento.

 

Os gatos e furões nascidos antes desta data, devem ser marcados com microchip e registados no prazo de 36 meses

Os cães nascidos antes de 1 de julho de 2008, devem ser marcados com microchip e registados no prazo de 12 meses


O registo é efetuado no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), pelo médico veterinário aquando da identificação do animal com microchip, e é emitido o Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC), que deve acompanhar o animal em qualquer deslocação.

 

O titular deve informar o SIAC (direta ou indiretamente via médico veterinário, junta de freguesia ou câmara municipal) sempre que ocorra qualquer alteração aos elementos constantes no registo inicial, nomeadamente: alteração de titularidade, de residência do titular ou local de alojamento do animal, desaparecimento ou morte do animal.


Animais já marcados com microchip e que não tenham sido registados em qualquer base de dados, devem solicitar o seu registo no SIAC no prazo de 12 meses por via de um médico veterinário, junta de freguesia, câmara municipal ou da DGAV.


A identificação pode ser efetuada em regime de Campanha Oficial, nos dias previstos no Calendário Oficial anexo ao Edital - Profilaxia da Raiva e Outras Zoonoses - Vacinação Antirrábica e identificação


Verifique se o seu animal está registado no SIAC

 

Assista ao video sobre as novas regras de Identificação e Registo

 

Vacinação Antirrábica

 

 

Edital 2022 | Profilaxia da Raiva e outras Zoonoses | Vacinação Antirrábica 

 

Calendário Entroncamento 2022

 

Portaria nº 264/2013, de 16 de agosto


É obrigatória a vacinação antirrábica dos cães com mais de 3 meses de idade.
A vacinação antirrábica de gatos e de outras espécies sensíveis à raiva é realizada a título voluntário.
A vacinação antirrábica pode ser efetuada em regime de Campanha Oficial, nos dias previstos no Calendário Oficial

 

Licenciamento

 

 

Decreto-Lei nº 82/2019, de 27/06/2019 

 

1 - Os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular.


2 - Com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo.


3 - Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os titulares de cães perigosos ou potencialmente perigosos devem apresentar os elementos que para o efeito forem exigidos por lei especial, devendo assegurar o licenciamento no prazo de 30 dias após o registo no SIAC.


4 - São isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado, devendo, no entanto, possuir sistemas de identificação e de registo próprios sediados nas entidades onde se encontram e cumprir todas as disposições de registo e de profilaxia médica e sanitária previstas no presente decreto-lei.


5 - Ficam isentos do pagamento de taxa, enquanto conservarem essa qualidade, os:


a) Cães-guia;
b) Cães de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública;
c) Cães que se encontrem recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais;

d) Cães detidos por outras entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal.


6 - Ficam igualmente isentos do pagamento de taxa os titulares de canídeos em situação de insuficiência económica, bem como os detentores que tenham recolhido os cães em centros de recolha oficial de animais.

 

Animais na Via Pública

  1. Circulação

Decreto-lei nº 314/2003, de 17 de dezembro

  • É obrigatório o uso de açaime funcional, exceto se conduzidos com trela, e coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor.
  • É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor.
  • 2.Remoção de dejetos

Os proprietários ou acompanhantes de animais domésticos devem proceder à limpeza e remoção imediata dos dejetos produzidos por estes animais, nas vias e noutros espaços públicos – art.º 39º do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Limpeza Urbana do Concelho do Entroncamento

 

Animais Perigosos e Animais de Raças Potencialmente Perigosos

 

Lei nº 46/2016, de 4 de julho

A detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, carece de licença emitida pela junta de freguesia, entre os 3 e os 6 meses de idade. A licença é válida por um período máximo de um ano.


Para efeitos de emissão de licença, o detentor entrega na junta de freguesia respetiva os seguintes elementos:
• Comprovativo de identificação eletrónica e registo no SIAC
• Boletim sanitário atualizado, que comprove, em especial, a vacinação antirrábica;
• Termo de responsabilidade, onde se declara conhecer a legislação, ter medidas de segurança no alojamento e os eventuais incidentes de agressão
• Certificado do registo criminal,
• Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil (nos termos da portaria 585/2004 de 29 de maio),
• Comprovativo da esterilização, (exceto se este estiver inscrito em Livro de Origens oficialmente reconhecido)
• Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos.

 

Os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos ficam igualmente obrigados a promover o treino dos mesmos (deve iniciar -se entre os 6 e os 12 meses de idade do animal), com vista à sua socialização e obediência.

 

Medidas de Segurança Reforçadas

 

 

• No alojamento
Os locais de alojamento de animais perigosos ou potencialmente perigosos não devem permitir a fuga dos animais e devem acautelar de forma eficaz a segurança de pessoas, de outros animais e de bens, devendo possuir, designadamente, no caso dos cães:
a) Vedações com, pelo menos, 2 m de altura em material resistente,
b) Espaçamento entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros que não pode ser superior a 5 cm;
c) Placas de aviso da presença e perigosidade do animal, afixadas de modo visível e legível no exterior do local de alojamento do animal e da residência do detentor.

 

• Na circulação
- Não podem circular sozinhos na via pública, em lugares públicos ou em partes comuns de prédios urbanos.
- Conduzidos por detentor, com meios de contenção adequados: açaime, trela curta até 1 m de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou a peitoral.

 

Canil Intermunicipal

 

O Centro de Recolha Oficial de animais do município do Entroncamento é o Canil e Gatil Intermunicipal de Torres Novas, Entroncamento, Barquinha e Alcanena


Canil e Gatil Intermunicipal de Torres Novas


Rua do Caramulo
2350-213 Parceiros de Igreja
249 822 122 | 969 455 551

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Horário de Funcionamento: 09h00-12h30 e das 13h30-16h00

  

 

Estacionamento

 

PARQUE DE ESTACIONAMENTO SUBTERRÂNEO - PRAÇA SALGUEIRO MAIA

 

  Aviso

  Informação aos utentes

  Taxas em vigor

 

Mapa / Roteiro

 

pdficon small Consulte aqui o Mapa/Roteiro do Entroncamento

 

pdficon small Consulte aqui a toponímia do Entroncamento

 

Tabela de taxas, Impostos e Preços

pdficon small Edital - Tabela de Taxas e Licenças não urbanisticas 2024

pdficon small Tabela de Taxas não Urbanísticas 2024 . atualização 28.02.2024

pdficon small Tabela de Taxas Anexa ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho | Atualização ano 2024

pdficon small Edital - Tabela de Taxas Anexa ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho do Entroncamento - Atualização para 2024

pdficon small Edital - Tabela de Taxas e Licenças não urbanisticas 2023

pdficon small Tabela de Taxas não urbanísticas 2023

pdficon small Edital - Licenças de Publicidade e Ocupação do Espaço Público 2023

pdficon small Edital - Tabela de Taxas e Licenças não urbanisticas 2022

pdficon small Tabela de Taxas não urbanísticas 2022

pdficon small Edital - Tabela de Taxas Urbanisticas  2023

pdficon small Tabela de Taxas  Urbanísticas 2023

pdficon small Taxas para Estacionamento de Motociclos e Ciclomotores, no Parque de Estacionamento Subterrâneo da Praça Salgueiro Maia

pdficon small Alteração da Tabela de Taxas e Licenças não Urbanísticas - Criação de Taxas no Mercado Municipal

pdficon small Deliberação - Publicidade nos Transportes Urbanos do Entroncamento (TURE) - Taxas a Aplicar

pdficon small Movimentação de Pedras Tumulares

pdficon small Tabela de Taxas Urbanisticas (Fundamentação Económico-Financeira do valor das Taxas Municipais)

pdficon small Tabela de Taxas anexa ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) - 2018

 Comércio por Grosso e Atividades Diversas - 2013

 

Tarifas e Preços

  

pdficon small Edital - Abastecimento de Água, Saneamento de Águas Residuais e Gestão de Resíduos Sólidos - Tarifário 2024

  

Impostos

 

Informação em Regime Financeiro das Autarquias Locais

 

Autoliquidação

 

IBAN e Instituição Bancária em que o Município tem conta e onde é possível efetuar depósito:

 

Conta no Banco Millenium BCP

IBAN: PT50 0033 0000 08080184259 13

Conta no Banco Santander Totta S.A.

IBAN: PT50 0018 000035161796001 12

Conta na Caixa Geral de Depósitos

IBAN: PT50 0035 0282 00018795830 35

 

Aviso: O requerente deverá remeter cópia do pagamento efetuado ao Município para  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , caso se trate de um assunto de urbanismo e obras particulares a cópia deverá ser remetida para  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .

 

Iluminação Pública - Contactos Avaria E-Redes

 

Contacto telefónico E-Redes Avaria Iluminação Pública - 800 506 506

 

Site E- Redes - AQUI 

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