Estacionamento - Infracção

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Deixei passar o tempo limite para o pagamento da infração. O que acontece agora?
Ao não ter efetuado o pagamento no tempo estipulado no Aviso para Pagamento, será emitido um auto de acordo com o Código da Estrada.

 

Recebi um auto de contraordenação. Como posso proceder para pagar?
No verso do auto de contraordenação constam todas as informações necessárias ao pagamento, podendo este ser efetuado em qualquer estação dos CTT’s ou caixas Multibanco.


Se pretender contestar, impugnar ou apresentar uma defesa escrita, o que devo fazer?
Não existe uma minuta própria para apresentação dessa defesa mas, deverá fazê-lo através de requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e enviar por correio à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, sita no Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, nº 1, Tagus Park, 2743-507 Barcarena.

 

A empresa recebeu um ofício da Câmara a pedir que identifique o condutor do veículo, no entanto, não sabemos qual dos funcionários conduzia o veículo na altura.
No caso de não conseguir identificar o condutor que na hora e data conduzia o veículo, o destacável do pedido deverá ser preenchido e enviado com o nome da empresa. Se no prazo legal não for obtida nenhuma resposta ao pedido de identificação de condutor, o auto será passado em nome da empresa.

 

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