Apoio ao Munícipe
Águas, Saneamento e RSU
Comunicação de Leitura do Contador da Água
A Câmara Municipal do Entroncamento procede à leitura dos contadores de água trimestralmente (ver Edital em Periodicidade de leitura de água). Nos meses em que não há leituras o consumo é calculado por estimativa, de acordo com o historial de consumo.
Caso pretenda enviar a sua contagem deverá ter em atenção a sua área e a respetiva data para envio da leitura.
Tem 4 formas ao seu dispor:
- dirigindo-se aos serviços;
- por telefone (249 720 400 - Tecla 2);
- por correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Em qualquer dos casos deverá ter à mão, entre outros dados, o Nº de Cliente ou Nº de Contribuinte, área e a leitura.
Para a leitura deverá considerar apenas os números a preto (Metros cúbicos).
Contactos e Horários
Contactos:
Dias úteis - das 8h30m às 16h30m - Tel: 249 720 409
Fora do referido período, deverá recorrer ao número 249 727 474, contacto para situações urgentes e inadiáveis disponibilizado pelos Bombeiros Voluntários do Entroncamento.
Largo José Duarte Coelho
2330-078 Entroncamento
Tel: 249 720 400
Horário de Funcionamento:
Atendimento presencial - Segunda a Sexta: 8h30m - 13h00
Atendimento telefonico - Segunda a Sexta: 8h30m - 17h30m
Avarias
Em caso de avaria pode contactar os serviços pelas seguintes formas:
- dirigindo-se aos serviços;
- por correio eletrónico
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
- por telefone:
- dias úteis, das 8h00 às 16h30m - 249 720 409
Fora do referido período, deverá recorrer ao número 249 727 474, contacto para situações urgentes e inadiáveis disponibilizado pelos Bombeiros Voluntários do Entroncamento
Não se esqueça que a água é um bem precioso que não deve ser desperdiçado. Contacte-nos mesmo que a avaria não o afete diretamente.
Qualidade da Água e Encaminhamento de RSU
Ano 2021
Ano 2020
Ano 2019
Distribuição do encaminhamento de resíduos urbanos 2019
Ano 2018
Distribuição do encaminhamento de resíduos urbanos 2018
Ano 2017
Ano 2016
Ano 2015
Ano 2014
Fatura Digital
A adesão pode ser solicitada no Balcão de Atendimento do serviço de águas do Município ou através de mensagem de correio eletrónicopara o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .
É necessária a seguinte informação:
- código de consumidor
- NIF do titular do contrato
- Endereço de e-mail para envio da fatura.
Animais de Companhia
A detenção responsável de um animal de companhia implica o cumprimento de um conjunto de normas por parte do seu detentor.
Incumbe ao detentor do animal de companhia o dever especial de o cuidar, de forma a não pôr em causa os parâmetros de bem-estar, bem como de o vigiar, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas e animais.
Animais de Companhia - Flyer
Programa de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia
MUNICÍPIO DO ENTRONCAMENTO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Programa de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia do Município do Entroncamento
Considerando as preocupações ambientais do Município do Entroncamento relacionadas com a proteção, o bem-estar e a saúde animal pretende implementar medidas que contribuam para o controle da população de animais de companhia, vadios e errantes, como forma de minimizar comportamentos de risco e de desincentivar o seu abandono;
- A deambulação de animais vadios e errantes constitui, um problema de segurança e saúde pública, facilitando a degradação da higiene urbana e a proliferação de matilhas de cães e gatos em estado quase selvagem;
- As condições de vida das populações têm implicações no abandono de animais de companhia, com custos para os Municípios;
- A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais (CROs) e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização;
- A esterilização mostra-se adequada e proporcional aos objetivos pretendidos, sendo também indicada para a prevenção de algumas doenças e comportamentos agressivos associados à reprodução animal;
- Reconhece-se, assim, a necessidade e a vantagem da esterilização, como medida para controlo reprodutivo e erradicação do abandono animal;
- O Município do Entroncamento pretende garantir, apoiando os custos da esterilização dos animais de companhia – canídeos e felídeos, reduzindo o abandono destes animais e as consequências negativas para a saúde pública;
- Torna-se necessário elaborar um conjunto de normas que defina o âmbito, as condições de acesso e pressupostos aplicáveis ao Programa de Esterilização de Animais de Companhia.
Este programa será operacionalizado com o apoio do CRO Intermunicipal em que o Município se integra (Canil Intermunicipal de Torres Novas) por ser a entidade que representa os quatro municípios nesta matéria, com a colaboração direta dos serviços Veterinários do Município do Entroncamento.
É proposta a criação de um Programa de Apoio de Esterilização de Animais de Companhia do Município do Entroncamento que se regerá pelas seguintes normas:
1.Objeto
No âmbito da estratégia municipal de política de bem-estar animal e controlo da população errante foi aprovado o montante de 15 000,00 € (quinze mil euros) destinados ao reembolso financeiro por conta da esterilização de animais de companhia.
O município disponibiliza o seguinte valor de reembolso para apoio à esterilização dos animais de companhia.
– 55€ para esterilização de cadelas;
– 30€ para esterilização de cães;
– 35€ para esterilização de gatas;
– 15€ para esterilização de gatos.
Aos munícipes do Entroncamento, titulares do “Cartão Entroncamento Solidário” e “Cartão Municipal do Idoso “B”, será disponibilizado o dobro do apoio supra mencionado.
2.Requisitos
O presente programa é aplicável aos animais de companhia (cães e gatos) cujos tutores residam no Concelho de Entroncamento, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais (três no caso de cães) por agregado familiar.
Os animais a esterilizar devem:
a) estar identificados eletronicamente com registo atualizado no sistema de informação de animais de companhia (SIAC);
b) possuir boletim sanitário com vacina antirrábica válida (cães);
c) ter licença de detenção válida, emitida pela junta de Freguesia da área de residência (cães);
A esterilização terá de ser efetuada num Centro de Atendimento Médico-Veterinário do Município do Entroncamento.
3. Procedimento
a) O tutor deverá dirigir-se ao Centro de Atendimento Médico-Veterinário à sua escolha para proceder ao procedimento de esterilização.
b) O Médico Veterinário emite documento comprovativo da esterilização (Mod. PAEAC_Declaração MV) e atualiza registo SIAC com a indicação que o animal foi esterilizado.
c) Para pedido de reembolso, após a intervenção, o tutor apresenta nos serviços municipais de veterinária (Mercado Diário Municipal) o Mod. PAEAC_Requerimento reembolso e respetivos anexos:
I. Declaração do medico veterinário com indicação dos animais esterilizados (Mod. PAEAC_Declaração MV)
II. Fatura-recibo
III. Respetivo IBAN para reembolso das verbas mencionadas
IV. Comprovativo de beneficiário de apoio social previsto, (quando aplicável)
d) O Município do Entroncamento remete listagem dos animais esterilizados ao CRO - Canil Intermunicipal de Torres Novas.
4. Prazos
a) O Programa de Apoio de Esterilização de Animais de Companhia do Município de Entroncamento decorre entre 23 de agosto e 30 de novembro de 2021.
b) O pedido de reembolso instruído nos termos da alínea c) do número anterior, deve dar entrada nos serviços municipais de veterinária (Mercado Diário Municipal) ou para o email
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até ao dia 10 de dezembro 2021.
c) Os pedidos entrados em data posterior não poderão ser reembolsados.
5. Tratamento de dados
A fim de permitir a verificação dos dados fornecidos poderá ser consultado o sistema de informação de animais de companhia (SIAC).
Quaisquer dados serão tratados apenas para a finalidade exclusiva da gestão do programa de apoio à esterilização durante o período previsto na clausula anterior.
No final do processo, todos os dados eventualmente tratados e registados serão devidamente eliminados e anonimizados, em cumprimento do RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
6. Informações e esclarecimentos
Para informações adicionais sobre procedimento deverão contactar o Serviço Municipal de veterinária disponível no período de horário de atendimento dos serviços municipais, através do número 249 720 400.
7. Aceitação
O pedido de reembolso pressupõe a aceitação de todas as regras e condições estabelecidas nas presentes normas, nomeadamente o referido no ponto 5 – Tratamento de Dados.
8. Exclusões
Não são elegíveis quaisquer despesas que não respeitem ao ato médico da esterilização.
Não serão aceites reembolsos de pedidos entrados após o dia 10/12/2021.
9. Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões serão resolvidas caso a caso pelo Sr. Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, auscultado os Serviços Municipais de Veterinária.
Programa CED - Capturar, Esterelizar, Devolver
A sobrepopulação animal errante é um grave problema de saúde pública e bem-estar animal, e sem uma política de controlo, esta população cresce dia após dia.
A Lei n.º 27/2016 de 23 de agosto, determina no art.º 4º que “o Estado, por razões de saúde pública, assegura, por intermédio dos centros de recolha oficial de animais, a captura, vacinação e esterilização dos animais errantes sempre que necessário, assim como a concretização de programas captura, esterilização, devolução (CED) para gatos”.
A esterilização é o método mais eficiente na estabilização da população errante, evitando o nascimento de ninhadas condenadas a uma vida de sofrimento e abandono. Uma colónia esterilizada e controlada diminui igualmente impactos e perigos para saúde pública como sujidade dos locais públicos, ruídos, segurança para pessoas e outros animais, transmissão de doenças, aparecimento de pragas, etc.
Considerando que os animais de colónias são silvestres e assilvestrados, comprometendo a sua socialização com outros animais e pessoas, e que a esterilização é a medida de maior eficácia para o controlo da sobrepopulação animal, prevê Portaria n.º 146/2017 de 26 de abril as normas para o controlo de animais errantes, nomeadamente a implementação de programas CED (Captura-Esterilização-Devolução) para gatos errantes.
No âmbito de uma estratégia de promoção de proteção da saúde pública e do bem-estar animal, o Município do Entroncamento implementou um programa CED (captura-esterilização-devolução), aprovado em Reunião de Câmara em 18/11/2019 e assinou protocolo em 14/01/2020 com a Associação Abraços de 4 Patas para a sua execução.
O Município do Entroncamento responsabiliza-se pela identificação eletrónica, vacinação antirrábica, desparasitação e esterilização dos animais (marcados com um pequeno corte na orelha esquerda), sendo da responsabilidade daquela associação a monitorização e acompanhamento da colónia (alimentação, cuidados de saúde, colocação de abrigos e manutenção da limpeza e condições higiossanitárias do local), bem como encaminhamento para adoção de eventuais ninhadas presentes.
Ao abrigo do Programa CED, foram já esterilizados 57 animais e adotados 39 (provenientes de ninhadas retiradas das colónias).
Identificação
Decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de junho
A partir de 25 de outubro de 2019 a identificação de animais de companhia passa a ser obrigatória para cães, gatos e furões, e deve ser realizada até 120 dias após o seu nascimento.
Os gatos e furões nascidos antes desta data, devem ser marcados com microchip e registados no prazo de 36 meses
Os cães nascidos antes de 1 de julho de 2008, devem ser marcados com microchip e registados no prazo de 12 meses
O registo é efetuado no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), pelo médico veterinário aquando da identificação do animal com microchip, e é emitido o Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC), que deve acompanhar o animal em qualquer deslocação.
O titular deve informar o SIAC (direta ou indiretamente via médico veterinário, junta de freguesia ou câmara municipal) sempre que ocorra qualquer alteração aos elementos constantes no registo inicial, nomeadamente: alteração de titularidade, de residência do titular ou local de alojamento do animal, desaparecimento ou morte do animal.
Animais já marcados com microchip e que não tenham sido registados em qualquer base de dados, devem solicitar o seu registo no SIAC no prazo de 12 meses por via de um médico veterinário, junta de freguesia, câmara municipal ou da DGAV.
A identificação pode ser efetuada em regime de Campanha Oficial, nos dias previstos no Calendário Oficial anexo ao Edital - Profilaxia da Raiva e Outras Zoonoses - Vacinação Antirrábica e identificação
Verifique se o seu animal está registado no SIAC
Assista ao video sobre as novas regras de Identificação e Registo
Vacinação Antirrábica
Edital 2021 | Profilaxia da Raiva e outras Zoonoses | Vacinação Antirrábica
Portaria nº 264/2013, de 16 de agosto
É obrigatória a vacinação antirrábica dos cães com mais de 3 meses de idade.
A vacinação antirrábica de gatos e de outras espécies sensíveis à raiva é realizada a título voluntário.
A vacinação antirrábica pode ser efetuada em regime de Campanha Oficial, nos dias previstos no Calendário Oficial
Licenciamento
Decreto-Lei nº 82/2019, de 27/06/2019
1 - Os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular.
2 - Com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo.
3 - Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os titulares de cães perigosos ou potencialmente perigosos devem apresentar os elementos que para o efeito forem exigidos por lei especial, devendo assegurar o licenciamento no prazo de 30 dias após o registo no SIAC.
4 - São isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado, devendo, no entanto, possuir sistemas de identificação e de registo próprios sediados nas entidades onde se encontram e cumprir todas as disposições de registo e de profilaxia médica e sanitária previstas no presente decreto-lei.
5 - Ficam isentos do pagamento de taxa, enquanto conservarem essa qualidade, os:
a) Cães-guia;
b) Cães de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública;
c) Cães que se encontrem recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais;
d) Cães detidos por outras entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal.
6 - Ficam igualmente isentos do pagamento de taxa os titulares de canídeos em situação de insuficiência económica, bem como os detentores que tenham recolhido os cães em centros de recolha oficial de animais.
Animais na Via Pública
- Circulação
Decreto-lei nº 314/2003, de 17 de dezembro
- É obrigatório o uso de açaime funcional, exceto se conduzidos com trela, e coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor.
- É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor.
- 2.Remoção de dejetos
Os proprietários ou acompanhantes de animais domésticos devem proceder à limpeza e remoção imediata dos dejetos produzidos por estes animais, nas vias e noutros espaços públicos – art.º 39º do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Limpeza Urbana do Concelho do Entroncamento
Animais Perigosos e Animais de Raças Potencialmente Perigosos
A detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, carece de licença emitida pela junta de freguesia, entre os 3 e os 6 meses de idade. A licença é válida por um período máximo de um ano.
Para efeitos de emissão de licença, o detentor entrega na junta de freguesia respetiva os seguintes elementos:
• Comprovativo de identificação eletrónica e registo no SIAC
• Boletim sanitário atualizado, que comprove, em especial, a vacinação antirrábica;
• Termo de responsabilidade, onde se declara conhecer a legislação, ter medidas de segurança no alojamento e os eventuais incidentes de agressão
• Certificado do registo criminal,
• Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil (nos termos da portaria 585/2004 de 29 de maio),
• Comprovativo da esterilização, (exceto se este estiver inscrito em Livro de Origens oficialmente reconhecido)
• Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos.
Os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos ficam igualmente obrigados a promover o treino dos mesmos (deve iniciar -se entre os 6 e os 12 meses de idade do animal), com vista à sua socialização e obediência.
Medidas de Segurança Reforçadas
• No alojamento
Os locais de alojamento de animais perigosos ou potencialmente perigosos não devem permitir a fuga dos animais e devem acautelar de forma eficaz a segurança de pessoas, de outros animais e de bens, devendo possuir, designadamente, no caso dos cães:
a) Vedações com, pelo menos, 2 m de altura em material resistente,
b) Espaçamento entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros que não pode ser superior a 5 cm;
c) Placas de aviso da presença e perigosidade do animal, afixadas de modo visível e legível no exterior do local de alojamento do animal e da residência do detentor.
• Na circulação
- Não podem circular sozinhos na via pública, em lugares públicos ou em partes comuns de prédios urbanos.
- Conduzidos por detentor, com meios de contenção adequados: açaime, trela curta até 1 m de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou a peitoral.
Canil Intermunicipal
O Centro de Recolha Oficial de animais do município do Entroncamento é o Canil e Gatil Intermunicipal de Torres Novas, Entroncamento, Barquinha e Alcanena
Canil e Gatil Intermunicipal de Torres Novas
Rua do Caramulo
2350-213 Parceiros de Igreja
249 822 122 | 969 455 551
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Horário de Funcionamento: 09h00-12h30 e das 13h30-16h00
Estacionamento
PARQUE DE ESTACIONAMENTO SUBTERRÂNEO - PRAÇA SALGUEIRO MAIA
Novos horários a partir de 1 de outubro de 2015
Mapa / Roteiro
Consulte aqui o Mapa/Roteiro do Entroncamento
Consulte aqui a toponímia do Entroncamento
Tabela de taxas, Impostos e Preços
Edital - Licenças de Publicidade e Ocupação do Espaço Público
Edital - Tabela de Taxas e Licenças não urbanisticas 2022
Tabela de Taxas não urbanísticas 2022
Tabela de Taxas Urbanísticas 2022
Alteração da Tabela de Taxas e Licenças não Urbanísticas - Criação de Taxas no Mercado Municipal
Deliberação - Publicidade nos Transportes Urbanos do Entroncamento (TURE) - Taxas a Aplicar
Movimentação de Pedras Tumulares
Tabela de Taxas Urbanisticas (Fundamentação Económico-Financeira do valor das Taxas Municipais)
Tabela de Taxas anexa ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) - 2018
Comércio por Grosso e Atividades Diversas - 2013
Tarifas e Preços
Impostos
Informação em Regime Financeiro das Autarquias Locais
Autoliquidação
IBAN e Instituição Bancária em que o Município tem conta e onde é possível efetuar depósito:
Conta no Banco Millenium BCP
IBAN: PT50 0033 0000 08080184259 13
Conta no Banco Santander Totta S.A.
IBAN: PT50 0018 000035161796001 12
Conta na Caixa Geral de Depósitos
IBAN: PT50 0035 0282 00018795830 35
Aviso: O requerente deverá remeter cópia do pagamento efetuado ao Município para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , caso se trate de um assunto de urbanismo e obras particulares a cópia deverá ser remetida para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .