CPCJ
COMISSÃO DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS
QUEM SOMOS
As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) são instituições oficiais não judiciárias, com autonomia funcional, que têm por objetivo a proteção e a promoção dos direitos das crianças e jovens.
A CPCJ do Entroncamento foi criada em 1996.
O QUE FAZEMOS
Neste contexto a CPCJ do Entroncamento, visa prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral das crianças e jovens residentes no concelho, até atingirem a maioridade ou até atingirem os 25 anos de idade, mas só em caso de o jovem o requerer e se encontrar em processo educativo ou de formação profissional (Lei nº.142/2015 de 8 de Setembro, alterada pela Lei nº.23/2017 de 23 de Maio).
O principal propósito é a garantia dos DIREITOS DA CRIANÇA E DO JOVEM através da mobilização de toda a comunidade para a construção de uma cultura de prevenção.
QUANDO INTERVIMOS
Legitimidade da intervenção
Está vocacionada para responder a pedidos de intervenção/sinalização de entidades, instituições ou pessoas singulares, sempre que esteja em causa a segurança, bem-estar, educação, saúde e formação da criança ou do/a jovem, entre outras, nas seguintes situações:
a) Abandono,
b) Negligência,
c) Maus tratos físicos,
d) Maus tratos psíquicos/abuso emocional,
e) Abuso sexual,
f) Abandono escolar,
g) Mendicidade,
h) Trabalho infantil (idade inferior a 16 anos),
i) Exposição a modelos de comportamento desviante,
j) Uso de estupefacientes/drogas,
k) Ingestão de bebidas alcoólicas,
l) Problemas de saúde sem assistência médica.
Sempre que considere que existe perigo, contacte-nos!
E-mail:
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Telemóvel: 919 434 987
Telefone: 249 094 158
A intervenção da CPCJ depende do consentimento dos pais e da não oposição da criança ou do jovem com idade igual ou superior a 12 anos.
COMO INTERCEDEMOS
Princípios Orientadores da Intervenção
As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens regem-se pelos seguintes princípios de intervenção (Lei nº.147/99 de 1 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei nº. 142/2015 de 8 de setembro e pela Lei 23/2017 de 23 de maio):
- Interesse superior da criança e do jovem;
- Privacidade;
- Intervenção precoce;
- Intervenção mínima;
- Proporcionalidade e atualidade;
- Responsabilidade parental;
- Preservação das relações afetivas;
- Prevalência da família;
- Obrigatoriedade da informação;
- Audição obrigatória e participação;
- Subsidiariedade
- A CPCJ intervém quando não é possível às famílias ou às entidades com competência em matéria de infância e juventude, atuar de
forma adequada e suficiente de forma a remover o perigo em que as crianças ou jovens se encontram.
COMO ATUAMOS
Sempre que nos chegue a informação que existe uma criança ou jovem em perigo a situação é analisada e atua-se de imediato.
Funcionamento:
Desenvolve a sua atividade, numa lógica de parceria, cuja equipa técnica é constituída por elementos representantes das diversas entidades da comunidade.
Atua em modalidade alargada (perspetiva de prevenção) e em modalidade restrita (de forma a resolver a situação problema, instaurando processo de promoção e proteção e aplicando medidas de proteção), assumindo assim a responsabilidade social inerente às suas competências e à sua filosofia de ação.
As sinalizações com vista à instauração de processo de promoção e proteção podem ser feitas por qualquer pessoa (pela própria criança ou jovem, familiares, amigos, vizinhos, qualquer instituição da comunidade), pessoalmente, por escrito, por fax, por e-mail ou por telefone, devendo fornecer o máximo de elementos necessários à compreensão da situação de perigo.
A sinalização é anónima e todos os processos são de caráter reservado e confidencial de forma a preservar a vida de cada criança ou jovem e das suas famílias.
REGULAMENTO INTERNO DA CPCJ
Morada:
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Entroncamento
Rua da Junta de Freguesia, n.º 42 - 1º Esq.
2330-114 Entroncamento
Contactos:
Telefone: 249 094 158
Fax: 249 710 810
Telemóvel: 919 434 987
E-mail:
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Horário de Funcionamento:
Dias úteis: das 09h00 às 17h00
(Atendimento presencial e telefónico)
Fora do horário de atendimento deverá contactar a PSP do Entroncamento através do contacto 249 413 850.
Legislação especifica da Comissão Nacional AQUI
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