O Conselho Municipal de Juventude pretende proporcionar aos jovens condições para a sua formação humanística e cívica em contexto de sociedade democrática; identificar obstáculos ao desenvolvimento de actividades; aumentar a responsabilidade juvenil, aproveitando o seu contributo como mais-valia para o processo de desenvolvimento global e integrado no concelho; criar condições de participação dos jovens na vida social e pública a nível local, regional, nacional e internacional; colaborar com as associações do concelho; prevenir o aparecimento de condutas ou de risco pessoal e social; promover iniciativas juvenis, de forma a conhecer melhor as aspirações e anseios dos jovens do conselho, ficando a administração autárquica mais habilitada a responder ao que essa camada da população espera ver concretizada na política municipal.
O Conselho Municipal de Juventude é composto por:
1- Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, que preside;
2- Vereador responsável pela Juventude, que assegura a substituição do Presidente, nas suas ausências e impedimentos;
3- Um elemento do Pelouro da Juventude da Câmara Municipal do Entroncamento;
4- Um representante da Associação de Estudantes da Escola Secundária do Entroncamento;
5- Um representante da Escola Profissional Gustave Eiffel;
6- Um representante por cada agrupamento de escuteiros do Concelho;
7- Um representante por cada colectividade do Concelho, inscrita no Registo Nacional de Associações Juvenis.
A idade os representantes das organizações inscritas nos pontos 4, 5, 6 e 7 representadas no CMJ, deve ser compreendida entre os 16 e os 30 anos.