O Conselho Municipal de Educação do Concelho do Entroncamento é uma instância de coordenação e consulta, que tem por objectivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as acções consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.
O Conselho Municipal de Educação é composto por:
1 - O Presidente da Câmara Municipal que preside;
2 - O Presidente da Assembleia Municipal;
3 - O Vereador responsável pela educação, que assegura a substituição do Presidente, nas suas ausências e impedimentos;
4 - O Presidente da Junta de Freguesia eleito pela Assembleia Municipal em representação das freguesias do concelho;
5 - O Director Regional de Educação com competências na área do município ou quem este designar em sua substituição;
Integram ainda o Conselho Municipal de Educação os seguintes representantes:
- Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;
- Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
- Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
- Um representante dos estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário privados;
- Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
- Um representante das associações de estudantes;
- Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam actividade na área da educação;
- Um representante dos serviços públicos de saúde;
- Um representante dos serviços de segurança social;
- Um representante das forças de segurança;
- De acordo com a especificidade das matérias a discutir no Conselho Municipal de Educação, pode este deliberar que sejam convidadas a estar presentes nas suas reuniões personalidades de reconhecido mérito na área de saber em análise;
- O Presidente da Câmara Municipal (ou seu representante) pode fazer-se acompanhar, nas reuniões do Conselho Municipal de Educação por técnicos municipais que forem relevantes para a reunião em causa. Os técnicos municipais não terão direito a voto.