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21.05.2007 | Educação
Conselho Municipal de Educação

O Conselho Municipal de Educação do Concelho do Entroncamento é uma instância de coordenação e consulta, que tem por objectivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as acções consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.


O Conselho Municipal de Educação é composto por:

 

1 - O Presidente da Câmara Municipal que preside;

2 - O Presidente da Assembleia Municipal;

3 - O Vereador responsável pela educação, que assegura a substituição do Presidente, nas suas ausências e impedimentos;

4 - O Presidente da Junta de Freguesia eleito pela Assembleia Municipal em representação das freguesias do concelho;

5 - O Director Regional de Educação com competências na área do município ou quem este designar em sua substituição;


Integram ainda o Conselho Municipal de Educação os seguintes representantes:

 - Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;

- Um representante do pessoal docente do ensino básico público;

 - Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;

- Um representante dos estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário privados;

- Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;

- Um representante das associações de estudantes;

- Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam actividade na área da educação;

- Um representante dos serviços públicos de saúde;

- Um representante dos serviços de segurança social;

- Um representante das forças de segurança;

- De acordo com a especificidade das matérias a discutir no Conselho Municipal de Educação, pode este deliberar que sejam convidadas a estar presentes nas suas reuniões personalidades de reconhecido mérito na área de saber em análise;

- O Presidente da Câmara Municipal (ou seu representante) pode fazer-se acompanhar, nas reuniões do Conselho Municipal de Educação por técnicos municipais que forem relevantes para a reunião em causa. Os técnicos municipais não terão direito a voto. 


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