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14.01.2010 | 
Rede Social - Enquadramento
O Programa Rede Social foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 197/97 , de 18 de Novembro, que reconhece publicamente e institucionaliza a rede social existente no País, que é constituída por um vasto espectro de pequenas redes de solidariedade e representa uma força vital a ser incorporada na definição e execução das políticas sociais.
A Resolução, para além de reconhecer os valores que norteiam as redes de solidariedade existentes, pretende fomentar a formação de redes de apoio social integrado de âmbito local, contribuindo para a cobertura equitativa do País em serviços e equipamentos sociais através da conjugação de esforços das diferentes entidades locais, regionais e nacionais envolvidas.

O que é a Rede Social?

A Rede Social é um fórum de articulação e congregação de esforços baseada na livre adesão por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar, embora a sua participação deva ser suscitada, de forma a concertar esforços com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão e à promoção do desenvolvimento social
A rede servirá para optimizar as diferentes capacidades de resposta e adoptar medidas de política social, sem criar novos serviços nem aumentar significativamente as despesas ou a intervenção do Estado, uma vez que a solidariedade constitui um dever de todos os cidadãos.

O Conselho Local de Acção Social (CLAS) é constituído por um representante da câmara, por representantes dos organismos da administração pública central com responsabilidades na área social implantados na área e pelas entidades particulares sem fins lucrativos que tenham actividade no local e queiram aderir, constituindo para tal uma plataforma de planeamento e coordenação da intervenção social, tanto a nível do concelho como ao nível das freguesias.

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