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25.05.2007 | 
CPCJE - Funcionamento
A Comissão funciona na modalidade alargada e modalidade restrita.

A Comissão Alargada constitui-se como um fórum de discussão e reflexão sobre as problemáticas da infância e juventude, em geral, e, em particular, da comunidade onde se insere.

As competências da Comissão Alargada estão reservadas:
  - a acções de carácter geral de promoção dos direitos e prevenção das situações de perigo, nomeadamente junto da comunidade onde está implantada,
  - à divulgação dos direitos das crianças colaborando com as entidades com vista à detecção de situações de perigo,
  - ao levantamento das carências e mobilização dos recursos necessários à promoção dos direitos, do bem-estar e do desenvolvimento integral da criança e do jovem,
  - a colaborar com as entidades competentes no estudo e na elaboração de projectos inovadores no domínio da prevenção primária de factores de risco e no apoio às crianças e jovens em perigo,
  - a colaborar com as entidades competentes na constituição e funcionamento de uma rede de acolhimento de crianças e jovens, bem como na formulação de outras respostas sociais adequadas
  - e a dinamizar e dar parecer sobre programas destinados a crianças e aos jovens em perigo.

Constituição da Comissão Alargada da CPCJE
É constituída pelos seguintes elementos:
  a) Um representante do Município;
  b) Um representante da Segurança Social;
  c) Um representante dos serviços locais do Ministério da Educação;
  d) Uma enfermeira, em representação dos Serviços da Saúde;
  e) Um representante do CERE - Centro de Ensino e Recuperação do Entroncamento
  f) Um representante das Associações de Pais;
  g) Um representante da Associação Filarmónica do Entroncamento, associação que desenvolve actividades desportivas, culturais e recreativas destinadas também a crianças e jovens;
  h) Um representante da Associação de Jovens;
  i) Um representante das forças de segurança, PSP;
  j) Quatro pessoas designadas pela Assembleia Municipal;
  k) Um técnico cooptado pela comissão.

A Comissão Alargada reúne com a periodicidade exigida pelo cumprimento das suas obrigações, no mínimo de dois em dois meses

A Comissão Restrita é o núcleo executivo da CPCJE e tem competência para intervir nas situações concretas em que a criança ou o jovem está em perigo e tomar medidas de promoção e protecção adequadas ao seu afastamento, com excepção da medida prevista no artigo 35º, n.º 1, alínea g).

Constituição da Comissão Restrita da CPCJE
É constituída pelos seguintes elementos:
  - Presidente da CPCJ, cargo ocupado pelo representante da Assembleia Municipal;
  - Secretário, cargo ocupado pela representante do Ministério da Educação;
  - Representante do Município 
  - Representante da Segurança Social;
  - Representante das IPSS;
  - Representante das Forças da Segurança - PSP
  - Representante do Centro de Saúde; 
  - Representante da Associação de Jovens;
  - Uma Técnica Cooptada pela Comissão

A Comissão Restrita funciona em permanência e o plenário reúne sempre que convocado pelo presidente, no mínimo com a periodicidade quinzenal.

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