A Comissão funciona na modalidade alargada e modalidade restrita.
A Comissão Alargada constitui-se como um fórum de discussão e reflexão sobre as problemáticas da infância e juventude, em geral, e, em particular, da comunidade onde se insere.
As competências da Comissão Alargada estão reservadas:
- a acções de carácter geral de promoção dos direitos e prevenção das situações de perigo, nomeadamente junto da comunidade onde está implantada,
- à divulgação dos direitos das crianças colaborando com as entidades com vista à detecção de situações de perigo,
- ao levantamento das carências e mobilização dos recursos necessários à promoção dos direitos, do bem-estar e do desenvolvimento integral da criança e do jovem,
- a colaborar com as entidades competentes no estudo e na elaboração de projectos inovadores no domínio da prevenção primária de factores de risco e no apoio às crianças e jovens em perigo,
- a colaborar com as entidades competentes na constituição e funcionamento de uma rede de acolhimento de crianças e jovens, bem como na formulação de outras respostas sociais adequadas
- e a dinamizar e dar parecer sobre programas destinados a crianças e aos jovens em perigo.
Constituição da Comissão Alargada da CPCJE
É constituída pelos seguintes elementos:
a) Um representante do Município;
b) Um representante da Segurança Social;
c) Um representante dos serviços locais do Ministério da Educação;
d) Uma enfermeira, em representação dos Serviços da Saúde;
e) Um representante do CERE - Centro de Ensino e Recuperação do Entroncamento
f) Um representante das Associações de Pais;
g) Um representante da Associação Filarmónica do Entroncamento, associação que desenvolve actividades desportivas, culturais e recreativas destinadas também a crianças e jovens;
h) Um representante da Associação de Jovens;
i) Um representante das forças de segurança, PSP;
j) Quatro pessoas designadas pela Assembleia Municipal;
k) Um técnico cooptado pela comissão.
A Comissão Alargada reúne com a periodicidade exigida pelo cumprimento das suas obrigações, no mínimo de dois em dois meses
A Comissão Restrita é o núcleo executivo da CPCJE e tem competência para intervir nas situações concretas em que a criança ou o jovem está em perigo e tomar medidas de promoção e protecção adequadas ao seu afastamento, com excepção da medida prevista no artigo 35º, n.º 1, alínea g).
Constituição da Comissão Restrita da CPCJE
É constituída pelos seguintes elementos:
- Presidente da CPCJ, cargo ocupado pelo representante da Assembleia Municipal;
- Secretário, cargo ocupado pela representante do Ministério da Educação;
- Representante do Município
- Representante da Segurança Social;
- Representante das IPSS;
- Representante das Forças da Segurança - PSP
- Representante do Centro de Saúde;
- Representante da Associação de Jovens;
- Uma Técnica Cooptada pela Comissão
A Comissão Restrita funciona em permanência e o plenário reúne sempre que convocado pelo presidente, no mínimo com a periodicidade quinzenal.
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