O Gabinete de Informação e apoio ao Consumidor funciona nos Serviços Sociais da Câmara Municipal, situados na Rua da Junta de Freguesia, nº 3 e 5.
Horário de funcionamento:
Segunda a Sexta-feira, das 9 às 12.30 e das 14.00 às 16.30
Este serviço conta ainda com o apoio da DECO, Associação de Defesa do Consumidor, a qual disponibiliza uma jurista para fazer o atendimento, uma vez por mês. Os interessados deverão fazer uma marcação prévia, no local ou através do nº de telefone: 249 720 410.
Objectivos do Serviço:
Em conjunto com a DECO, o GIAC atende reclamações sobre questões de consumo, servindo de mediador, para a possível resolução do conflito e atende munícipes do Entroncamento ou consumidores que tenham conflitos de consumo no Concelho.
Para apresentar a reclamação, o munícipe deve dirigir uma carta ao GIAC, a expor o problema de consumo de que foi alvo e solicitar intervenção para a resolução da situação.
A mediação tem permitido cultivar o diálogo, muitas vezes inexistente entre as partes envolvidas (Reclamante e Entidade Reclamada), no sentido de defender os direitos individuais.
No que se refere às vendas ao domicílio e respectivos contratos celebrados: - no local de trabalho do consumidor, em reuniões, numa deslocação organizada, num local indicado pelo fornecedor e ao qual o consumidor se desloque, de acordo com a lei, o consumidor dispõe de 14 dias a contar da data da assinatura do contrato (ou da data da entrega dos bens se esta for posterior) para proceder à anulação do mesmo, sem sofrer nenhuma penalização nem ter de apresentar justificações. Esta anulação deverá ser efectuada através de carta registada com aviso de recepção.
É de referir que o Decreto-Lei nº 67/2003, de 8 de Abril, com entrada em vigor no dia 9 do mesmo mês, vem introduzir alterações à Lei nº: 24/96 de 31 de Julho, estabelecendo um novo prazo mínimo de garantia de 2 anos para os bens móveis, mantendo-se para os imóveis o prazo de 5 anos. Para os bens móveis usados, a garantia pode ser reduzida a 1 ano por comum acordo das partes.
Com este Decreto-Lei, o consumidor continua a gozar do direito à reparação, substituição, redução do preço e resolução do contrato, caso haja falta de conformidade do bem com o contrato celebrado.
O prazo da denúncia dos defeitos passa também de 1 para 2 meses e deve ser feita através de carta registada com aviso de recepção.
Com este Decreto-Lei o consumidor passa a poder exigir ao Produtor a reparação ou a substituição do bem em caso de falta de conformidade deste com o contrato (como é o caso de um defeito detectado).
A fim de prevenir conflitos de consumo, o mais importante para o consumidor, é possuir provas, exigindo documentos comprovativos, como talões descritivos, recibos e facturas.
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