O registo e exploração de máquinas automáticas, mecânicas e electrónicas de diversão obedecem ao regime definido no Decreto-Lei nº. 310/2002, de 18 de Dezembro.
As máquinas de diversão só podem ser colocadas em funcionamento nos locais definidos no artigo 24º. do Decreto-Lei nº. 310/2002 de 18 de Dezembro.
1 – A exploração de máquinas de diversão carece de registo a efectuar no Serviço de Licenças e Taxas.
2 – O registo é requerido pelo proprietário da máquina ao Presidente da Câmara Municipal da área em que a máquina irá pele primeira vez ser colocada em exploração.
3 – O pedido de registo é formulado em relação a cada máquina, através de impresso próprio, que obedece ao modelo 1 anexo à Portaria nº. 144/2003, de 14 de Fevereiro.
4 – O pedido a que se refere o número anterior, deve ser acompanhado dos elementos mencionados no artigo 21º. do Decreto – Lei nº. 310/2002, de 18 de Dezembro.
5 – O registo é titulado por documento próprio que obedece ao modelo 3 anexo à Portaria nº. 144/2003, de 14 de Fevereiro, e que acompanha obrigatoriamente a máquina a que respeitar.
6 – Em caso de alteração da propriedade da máquina deve o adquirente solicitar ao Presidente da Câmara Municipal o averbamento respectivo, juntando para o efeito o título de registo e documento de venda ou cedência, assinado pelo transmitente e com menção do número do respectivo Bilhete de Identidade se tratar de pessoa singular, ou no caso de pessoas colectivas, assinado pelos seus representantes, com reconhecimento da qualidade em que estes intervêm e verificação dos poderes que legitimam a intervenção naquele acto.
Valor a pagar – O valor é o constante no Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças Não Urbanísticas, que poderá ser consultado na secção Gabinete do Munícipe/Regulamentos.
Para a obtenção de licença de exploração para máquina de diversão deverá entregar no Serviço de Licenças e Taxas, os seguintes documentos:
1 – O licenciamento da exploração de máquina de diversão é requerido ao Vice-Presidente da Câmara Municipal, através de impresso próprio, que obedece ao modelo 1 anexo à Portaria nº. 144/2003 de 14 de Fevereiro e será instruído com os seguintes elementos:
a) Título de registo da máquina, que será devolvido;b) Documento comprovativo do pagamento do imposto sobre o rendimento respeitante ao ano anterior;c) Documento comprovativo do pagamento dos encargos devidos a instituições de segurança social;d) Licença de utilização do estabelecimento.
Valor a pagar – O valor é o constante no Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças Não Urbanísticas, que poderá ser consultado na secção Gabinete do Munícipe/Regulamentos.