A licença especial de ruído é requerida pelo interessado com antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da actividade, devendo apresentar para o efeito requerimento que se encontra disponível no site do Município (Secção de Requerimentos) e no balcão dos Serviços de Notariado.As licenças são válidas pelo período requerido para a duração do evento.
Deve apresentar requerimento, devendo anexar memória descritiva que deverá conter os seguintes elementos: local, área, características do recinto a instalar, lotação admissível, zona de segurança, instalações sanitárias, planta com disposição dos equipamentos e demais actividades; termo de responsabilidade de acordo com o anexo I do referido diploma último certificado de inspecção de cada equipamento, quando o mesmo já tenha sido objecto de inspecção; plano de evacuação em situações de emergência, fotocópia da apólice de seguros de responsabilidade civil e acidentes pessoais; parecer da Força de Segurança; Planta de Localização do local onde será instalado o recinto; passaporte animal (no caso de circos e números com animais); registo da actividade na Direcção de Veterinária (no caso de circos e números com animais). Deve anexar ainda: dois programas do evento; Direitos de Autor (emitidos pelo representante SPA do Concelho, com sede no Centro Comercial Euroshopping – Rádio Voz do Entroncamento – horário de atendimento: Quartas-feiras no período da manhã, ou pelo telemóvel 919939460). Caso seja uma das seguintes entidades deverá ainda apresentar: -Empresa em Nome Individual/Pessoa Colectiva: Declaração de Início de Actividade, NIF e colocar carimbo na assinatura do representante.Realizando-se o evento em terreno do domínio privado, o requerimento é ainda complementado com declaração de não oposição à sua utilização para instalação do recinto, por parte do respectivo proprietário. A esta Licença está associada a emissão da Licença Especial de Ruído e a Licença de Representação (Modelo 66 - IGAC), quando o espectáculo é considerado de natureza artística, sendo que, para esta última é necessária a obtenção do Registo de Promotor de Espectáculos de Natureza Artística (Modelo 65 - IGAC), cujo valor é liquidado na CGD (registo válido por 3 anos).Legislação aplicável: Artigo 24.º D. lei n.º 315/95, de 28-11.Prazo: Os pedidos devem ser feitos com 8 dias de antecedência da data do evento.Custos: De acordo com a Tabela de Taxas Municipal e Imposto de selo da Tabela G. I. Selo.Nota: Requerimentos e impressos disponíveis no site do Município (Secção de Requerimentos) e no balcão dos Serviços do Notariado.Todas as Licenças são válidas pelo período requerido para a duração do evento.
Deve apresentar apenas requerimento para Licença Especial de Ruído.Legislação aplicável: Artigo 47.º do Decreto-Lei 315/95 de 28/11.Prazo: Os pedidos devem ser feitos com 8 dias de antecedência da data do evento.Custos: De acordo com a Tabela de Taxas Municipal e Imposto de Selo da Tabela G. I. Selo.Nota: Requerimentos e Impressos disponíveis no site do Município (Secção de Requerimentos) e no balcão dos Serviços de Notariado.Todas as Licenças são válidas pelo período requerido para a duração do evento.
Deve apresentar requerimento, devendo anexar Planta de Localização do local; Memória descritiva que deverá conter os seguintes elementos: local, área, zona de segurança, instalações sanitárias, planta com disposição dos equipamentos e demais actividades; Plano de evacuação em situações de emergência; Fotocópia da apólice de seguros de responsabilidade civil e acidentes pessoais. Deve anexar ainda: dois programas do evento; Direitos de Autor (emitidos pelo representante SPA do Concelho, com sede no Centro Comercial Euroshopping – Rádio Voz do Entroncamento, Horário de atendimento: Quartas-feiras no período da manhã, ou pelo telemóvel 919939460). Caso seja uma das seguintes entidades deverá ainda apresentar:-Institutos Públicos: Estatutos, NIF e colocar carimbo da Instituição na assinatura do representante.-Empresa em Nome Individual/Pessoa Colectiva: Declaração de Início de Actividade, NIF e colocar carimbo na assinatura do representante.Realizando-se o evento em terreno do domínio privado, o requerimento é ainda complementado com declaração de não oposição à sua utilização para instalação do recinto, por parte do respectivo proprietário.A esta Licença está associada a emissão da Licença Especial de Ruído e a Licença de Representação (Modelo 66 - IGAC), quando o espectáculo é considerado de natureza artística, sendo que, para esta última é necessária a obtenção do Registo de Promotor de Espectáculos de Natureza Artística (Modelo 65 - IGAC), cujo valor é liquidado na CGD (válido por 3 anos). Legislação aplicável: Artigo 24.º D. lei n.º 315/95, de 28-11.Prazo: Os pedidos devem de ser feitos com 8 dias de antecedência da data do evento.Nota: Requerimentos e Impressos disponíveis no site do Município (Secção de Requerimentos) e no balcão dos Serviços de Notariado.Todas as Licenças são válidas pelo período requerido para a duração do evento.
A Licença é emitida pelo Vice-Presidente da Câmara Municipal, com competência delegada por despacho de 28-10-2009.
Serviços de Notariado – Edifício da Câmara Municipal