Para licenciar anúncios não luminosos e iluminados, painéis, tabuletas, setas direccionais, letreiros, faixas, pendões, telas, letras e desenhos autónomos, inscrições e pinturas murais, cartazes (em papel ou tela) a afixar nas vedações, postes, tapumes provisórios, paredes, muros (confinantes com a via pública ou bens dominiais onde não haja indicação de ser proibida a afixação) bandeirolas, mastros-bandeira, mupis, vitrinas, montras, expositores e semelhantes, deverá apresentar no Serviço de Licenças e Taxas a seguinte documentação, de acordo com o art.º 7º do Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público com o Mobiliário Urbano:
- Requerimento dirigido ao Vice-Presidente da Câmara Municipal; disponível na secção Requerimentos e no Serviço de Licenças e Taxas;
- Fotografia a cores no formato mínimo 10 x 15 cm, indicando o local previsto para a afixação, apresentadas em formato de papel A4;
- Planta de localização à escala 1/1000, com indicação do local pretendido;
-Desenho do suporte publicitário, através de plantas, cortes e alçados com indicação de elementos a licenciar;
- Memória descritiva do projecto, com indicação dos materiais, forma e cores;
- No caso de suportes publicitários a colocar em fachada em de edifícios, deve apresentar-se desenho de alçados de conjunto numa extensão de 10 m para cada um dos lados, desenho do alçado e corte cotado esclarecedor do pretendido, com a integração do suporte publicitário e com a indicação dos materiais, cores e texturas a utilizar;
- O pedido de licenciamento deve ser ainda instruído com documento comprovativo de que o requerente é proprietário, co-proprietário, locatário ou titular de outros direitos sobre o bem onde pretende afixar, inscrever ou difundir a mensagem publicitária;
- Ao pedido de licenciamento deve ser junto a autorização do proprietário do bem, ou da assembleia de condomínios, onde se pretende afixar, inscrever ou difundir a mensagem publicitária, se o requerente não for titular de qualquer dos direitos referidos;
- Outros documentos que o requerente considere adequados para complementar e melhor esclarecerem a sua pretensão.
Valor a pagar – O valor é o constante no Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças Não Urbanísticas, que poderá ser consultadona secção Gabinete do Munícipe/Regulamentos.
O licenciamento de publicidade em veículos é feito de acordo como art.º 120º. do Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público com Mobiliário Urbano.
Para a legalização de publicidade numa viatura deverá entregar no Serviço de Licenças e Taxas, os seguintes documentos:
- Requerimento dirigido ao Vice-Presidente da Câmara Municipal; disponível na secção Requerimentos e no Serviço de Licenças e Taxas;
- Desenho do meio de suporte, com indicação da forma e dimensões da inscrição ou afixação;
- Memória descritiva com indicação dos materiais, formas e cores;
- Fotomontagem ou fotografia a cores, em formato A4, indicando o local previsto para afixação ou inscrição.
Valor a pagar – O valor é o constante no Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças Não Urbanísticas, que poderá ser consultado na secção Gabinete do Munícipe/Regulamentos.
A distribuição de panfletos na via pública é licenciada de acordo com o art.º 128º. do Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público com Mobiliário Urbano, devendo para o referido licenciamento apresentar no Serviço de Licenças e Taxas, o seguinte:
- Requerimento dirigido ao Vice-Presidente da Câmara Municipal; disponível na secção Requerimentos e no Serviço de Licenças e Taxas;
- Desenho do panfleto.
Valor a pagar – O valor é o constante no Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças Não Urbanísticas, que poderá ser consultado na secção Gabinte do Munícipe/Regulamentos.