Para a colocação de um toldo no estabelecimento, deverá a apresentar a seguinte documentação, no Serviço de Licenças e Taxas, de acordo com o art.º 83º do Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público com o Mobiliário Urbano:
- Requerimento dirigido ao Vice-Presidente da Câmara Municipal; disponível na secção Requerimentos e no Serviço de Licenças e Taxas;
- Planta de localização à escala de 1/1000 (ou 1/2000, caso se pretenda efectuar a ocupação em zona de protecção);
- Desenho do meio ou suporte, com indicação da forma, dimensões e balanço de afixação;
- Memória descritiva com indicação de materiais, forma e cores;
- Fotografia a cores, aposta em folha A4, indicando o local previsto para a instalação;
- Documento autêntico ou autenticado comprovativo da legitimidade do requerente como proprietário, co-proprietário, possuidor, locatário ou titular de outros direitos sobre o imóvel onde se pretende instalar o elemento;
- Autorização escrita do titular do direito, no caso de o requerente não estar na situação descrita anteriormente;
- Cópia do titulo que comprove a qualidade invocada pelo requerente.
Valor a pagar – O valor é o constante no Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças Não Urbanísticas, que poderá ser consultado na secção Gabinete do Munícipe/Regulamentos.
Para licenciar uma esplanada, deve apresentar a seguinte documentação, no Serviço de Licenças e Taxas, de acordo com o art.º 72º do Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público com o Mobiliário Urbano:
- Requerimento dirigido ao Vereador a Tempo Inteiro da Câmara Municipal; disponível na secção Requerimentos e no Serviço de Licenças e Taxas;
- Planta de localização à escala de 1/1000;
- Fotografia, catálogo ou desenho do equipamento amovível a utilizar (mesas, cadeiras e chapéus de sol);
- Memória descritiva referindo cores, materiais e restantes características do mesmo;
- Desenho indicando com precisão a área de implantação requerida;
- Cópia de licença de utilização do estabelecimento a que a esplanada aberta se destina a apoiar.Valor a pagar – O valor é o constante no Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças Não Urbanísticas, que poderá ser consultado na secção Gabinete do Munícipe/Regulamentos.
Para a colocação de um guarda-vento deve apresentar a seguinte documentação, no Serviço de Licenças e Taxas, de acordo com o art.º 77º do Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público com o Mobiliário Urbano:
- Requerimento dirigido ao Vereador a Tempo Inteiro da Câmara Municipal; disponível na secção Requerimentos e no Serviço de Licenças e Taxas;
- Desenho do equipamento, à escala 1/10 ou 1/20, indicando as respectivas dimensões;
- Desenho indicando com precisão a área de implantação requerida;
- Memória descritiva referindo cores, materiais e restantes características do mesmo.
Valor a pagar – O valor é o constante no Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças Não Urbanísticas, que poderá ser consultado na secção Gabinete do Munícipe/Requerimentos.
Para a ocupação da via pública com caixas de fruta, deverá apresentar no Serviço de Licenças e Taxas, a seguinte documentação:
- Requerimento dirigido ao Vereador a Tempo Inteiro da Câmara Municipal; disponível na secção Requerimentos e no Serviço de Licenças e Taxas (requerimentos diversos)
- Planta de localização à escala 1/1000, com indicação do local pretendido.
Valor a pagar – O valor é o constante no Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças Não Urbanísticas, que poderá ser consultado na secção Gabinete do Munícipe/Regulamentos.