O cartão de residente garante condições de estacionamento aos residentes na área de estacionamento criada pelo Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Superfície de Duração Limitada Taxada do Entroncamento - Anexo A. Para o efeito deverá apresentar no Serviço de Licenças e Taxas, a seguinte documentação:
- Requerimento dirigido ao Vice-Presidente da Câmara Municipal; disponível na sexção Requerimentos e no Serviço de Licenças e Taxas;
- Carta de condução;
- Recibo da água;
- Certificado de matrícula do (s) veículo (s), ou, o contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade, ou, o contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração.
(A concessão de cartão de residente não envolve pagamento de taxa)
Deverá apresentar no Serviço de Licenças e Taxas os seguintes documentos:
- Requerimento dirigido ao Director de Departamento de Administração Geral e Finanças, disponível na secção Requerimentos e no Serviço de Licenças e Taxas;
- Cartão de estacionamento a revalidar;
- Recibo da água.
(A renovação de cartão de residente não envolve pagamento de taxa)
Deverá apresentar no Serviço de Licenças e Taxas a seguinte documentação:
- Requerimento dirigido ao Vice-Presidente da Câmara Municipal; disponível na secção Requerimentos e no Serviço de Licenças e taxas;
- Cartão de estacionamento a substituir;
- Recibo da água;
- Certificado de matrícula do(s) veículo(s), ou, o contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade, ou, o contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração.
(A 2ª. via do cartão de estacionamento não envolve pagamento de taxa)
Deverá solicitar a 2ª. Via do cartão de residente no Serviço de Licenças e Taxas, apresentando para o efeito a seguinte documentação:
- Requerimento dirigido ao Vice-Presidente da Câmara Municipal; disponível na secção Requerimentos e no Serviço de Licenças e Taxas;
- Recibo da água.
(A 2ª. via do cartão de residente não envolve pagamento de taxas)
Para a anulação do cartão de estacionamento de residente, deverá enviar ao Serviço de Licenças e Taxas, o seguinte:
- Requerimento dirigido Vice-Presidente da Câmara Municipal; disponível na secção de requerimentos e no Serviço de Licenças e taxas.
(A anulação do cartão de residente não envolve pagamento de taxas