A aquisição do coval, deve ser requerida pelo familiar mais directo do falecido, devendo para o efeito apresentar no Serviço de Licenças e Taxas, os seguintes documentos:
- Requerimento dirigido, ao Vereador a Tempo Inteiro – disponível na secção Requerimentos e no Serviço de Licenças e Taxas
- Bilhete de identidade, Contribuinte ou Cartão de Cidadão
- Habilitação de herdeiros ou declaração dos herdeiros da pessoa inumada no coval, a declarar que são os únicos herdeiros.
- Se algum dos herdeiros não estiver interessado na aquisição do coval deverá apresentar uma declaração em como não está interessado na sua aquisição.Valor a pagar – O valor é o constante no Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças Não Urbanísticas, que poderá ser consultado na secção Gabinete do Munícipe/Regulamentos.
Para averbar um alvará, relativo à aquisição de uma campa no Cemitério, deverá apresentar no Serviço de Licenças e Taxas a seguinte documentação:
- Requerimento, dirigido ao Vereador a Tempo Inteiro, disponível na secção Requerimentos e no Serviço de Licenças e Taxas;
- Bilhete de identidade, Contribuinte ou Cartão do Cidadão;
- Alvará;
- Habilitação de herdeiros ou declaração a declarar em como são os únicos herdeiros
- Se algum dos herdeiros não estiver interessado no averbamento deverá apresentar a declaração em como prescindem do averbamento do alvará a favor dos interessados.
Valor a pagar – O valor é o constante no Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças Não Urbanísticas, que poderá ser consultado na secção Gabinete do Munícipe/Regulamentos.
Para o revestimento de uma campa, deve apresentar no Serviço de licenças e Taxas, os seguintes documentos:
- Requerimento, dirigido ao Vereador a Tempo Inteiro, disponível na secção Requerimentos e no Serviço de Licenças e Taxas
- Bilhete de Identidade, Contribuinte ou Cartão do Cidadão
- Projecto apresentado de acordo com o Regulamento do Cemitério.
- Memória descritiva
- Se a campa estiver comprada e não for o titular a requerer o revestimento da campa, deve o titular dar autorização, fazendo uma declaração para que a campa possa ser revestida.
Valor a pagar – O valor é o constante no Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças Não Urbanísticas, que poderá ser consultado na secção Gabinete do Munícipe/Regulamentos.
Para a colocação de um epitáfio numa campa no Cemitério, deverá entregar no Serviço de Licenças e Taxas, a seguinte documentação:
- Requerimento, dirigido ao Vereador a Tempo Inteiro, disponível na secção Requerimentos e no Serviço de Licenças e Taxas;
- Bilhete de Identidade, Contribuinte ou cartão do Cidadão
- Projecto do epitáfio apresentado de acordo com o Regulamento do Cemitério
- Memória descritiva
- Se o coval estiver comprado e se não for o titular a requerer a colocação do epitáfio, deve o titular dar autorização, fazendo uma declaração para que no coval possa ser colocado o epitáfio.Valor a pagar – O valor é o constante no Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças Não Urbanísticas, que poderá ser consultado na secção Gabinete do Munícipe/Regulmentos.
Para efectuar uma inumação no cemitério do concelho do Entroncamento deve entregar no Serviço de Licenças e Taxas a seguinte documentação:
Requerimento (assinado pelo familiar mais directo) disponível na secção Requerimentos e no Serviço de Licenças e Taxas;
- Bilhete de Identidade, contribuinte ou Cartão do Cidadão
- Boletim de óbito
- Declaração em como foi colocado pó decompositor, assinado pela Agência Funerária.
- Se o coval estiver comprado e o titular não for o falecido, deve o titular declarar que autoriza a inumação, ou no caso do titular já ter falecido os herdeiros têm que autorizar a inumação apresentando para o efeito uma declaração.
- De acordo com o Regulamento do Cemitério Municipal, só podem ser inumados nas campas não compradas, os falecidos que à data da morte, possuíam residência no concelho do Entroncamento.
Valor a pagar – O valor é o constante no Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças Não Urbanísticas, que poderá ser consultado na secção Gabinete do Munícipe/Regulamentos.
Para efectuar a trasladação, deve entregar no Serviço de Licenças e Taxas os seguintes Documentos:
- Requerimento, disponível na secção Requerimentos e no Serviço de Licenças e Taxas;
- Bilhete de Identidade, Contribuinte ou Cartão do Cidadão.
Valor a pagar – O valor é o constante no Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças Não Urbanísticas, que poderá ser consultado na secção Gabinete do Munícipe/Regulamentos.