Orientação n.º 10 - Covid 19 - Estado de Calamidade

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Estado de Calamidade - Orientação nº 10 - Dever Cívico de Recolhimento Domiciliário e Uso de Máscara Comunitária

 

Considerando a publicação da Resolução do Conselho de Ministros nº 33 - A/2020 que declara a situação de calamidade em todo o Território Nacional  até às 23h59 do dia 17 de maio de 2020, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, em que o Governo opta por um elenco menos intenso de restrições, suspensões e encerramentos do que aquele que se encontrava vigente, sem prejuízo da gradualidade do levantamento das restrições e da necessidade de se manter o escrupuloso cumprimento pela população portuguesa das medidas de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção.

 

O Presidente da Câmara Municipal, com o especial intuito de esclarecer e informar e, de acordo com as medidas governamentais de desconfinamento, determina e faz público as medidas publicadas na orientação nº 10.

 

Orientação nº 10 - AQUI

 

 

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