Medidas Extraordinárias de resposta à epidemia do novo coronavírus no Entroncamento
EDITAL CEMITÉRIO MUNICIPAL
Jorge Manuel Alves de Faria, Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, com o especial intuito de esclarecer e informar, devidamente, os munícipes relativamente ao condicionamento imposto pelo art.º 17.º, do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, publicado na sequência da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14- A/2020, de 18 de março;
Considerando que a realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança;
Considerando que deve ser fixado um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério;
Determino:
1. O encerramento ao público do cemitério municipal.
2. O número máximo de participação em funeral é fixado em 25 pessoas.
3. Devem ser cumpridas as regras de distanciamento social (manter uma distância de pelo menos 2 metros entre as pessoas), de higiene das mãos e de etiqueta respiratória, em todas as circunstâncias.
4. Para os funerais cujas pessoas estiveram confirmadas por SARS-CoV-2, (COVID19) aplica- se, ainda, a norma 2/2020, da Direção Geral de Saúde ou outras, que entretanto venham a ser divulgadas pelas autoridades de saúde.
5. As cerimónias fúnebres deverão ser realizadas junto ao coval.
Para constar e devidos efeitos se publica este Edital, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e na página oficial desta Câmara Municipal em www.cm- entroncamento.pt.;
Contactos: Telefone: 249720400; 249719784 ou Telemóvel: 936867132.
Entrada em vigor às 00:00 do dia 22 de março de 2020
Entroncamento, 22 de março de 2020
O Presidente
JORGE MANUEL ALVES DE FARIA
EDITAL - AQUI