Novas Regras de Identificação dos Animais de Companhia

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Novas Regras de Identificação dos Animais de Companhia


A partir de 25 de outubro de 2019 a identificação de animais de companhia passa a ser obrigatória para cães, gatos e furões, e deve ser realizada até 120 dias após o seu nascimento.


Os gatos e furões nascidos antes de 25 de outubro de 2019, devem ser marcados com microchip e registados no prazo de 36 meses.


Os cães nascidos antes de 1 de julho de 2008, devem ser marcados com microchip e registados no prazo de 12 meses.


O registo é efetuado no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), pelo médico veterinário aquando da marcação do animal com microchip.

 

Animais que já se encontravam registados nas bases de dados anteriormente existentes, foram automaticamente integrados no SIAC.
O titular deve informar o SIAC (direta ou indiretamente via médico veterinário, junta de freguesia ou câmara municipal) sempre que ocorra qualquer alteração aos elementos constantes no registo inicial, nomeadamente: alteração de titularidade, de residência do titular ou local de alojamento do animal, desaparecimento ou morte do animal.


Animais já marcados com microchip e que não tenham sido registados em qualquer base de dados, devem solicitar o seu registo no SIAC no prazo de 12 meses.


Para mais informação sobre a normas de detenção de animais de companhia pode ser consultado o Site do Município www.cm-entroncament.pt

 

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