Contra-Ordenações

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Como efectuar o pagamento de uma coima?
Deve dirigir-se previamente aos Serviços Jurídicos a fim de ser emitida a guia, sendo o pagamento efectuado na Tesouraria da Câmara Municipal, entre as 9.00h e as 12.30h e entre as 14.00h e as 16.30h.


Em que casos é permitido o pagamento voluntário da coima?
O pagamento voluntário da coima só é possível quando a contra-ordenação é sancionável com coima de valor não superior a €1 870,49 (no caso do arguido ser pessoa singular) e de valor não superior a €22 445,91 (no caso do arguido ser pessoa colectiva). O pagamento voluntário só pode ser efectuado até à decisão do processo, pelo montante mínimo legalmente previsto, se o contrário não resultar da lei, acrescido das custas do processo. O pagamento voluntário não exclui a aplicação de sanções acessórias.


Pode a autoridade administrativa determinar a apreensão de objectos?
Pode determinar a apreensão de objectos que sirvam ou estavam destinados à prática da infracção, podendo ficar apreendidos até decisão final. Com a decisão final pode a autoridade administrativa devolver o material apreendido ou declará-lo perdido a favor desta.


As testemunhas arroladas no processo têm o dever de comparecer perante as autoridades administrativas para inquirição?
As testemunhas são obrigadas a comparecer perante as autoridades administrativas, quando notificadas para o efeito, a fim de se pronunciarem sobre a matéria do processo. Em caso de recusa ou falta injustificada incorrem numa sanção pecuniária que pode ir até €49,88.


Que elementos deve conter a defesa escrita?
A defesa escrita deve conter: o número do processo, a identificação do arguido (nome e morada completos e número de contribuinte) e os factos que entenda pertinentes para a defesa. Poderá também entregar a prova documental que o arguido entenda por conveniente, incluindo sobre a sua situação socioeconómica e, querendo, poderá arrolar testemunhas até limite de três. Deve ser acompanhada dos documentos solicitados na notificação.


Fui notificado da prática de uma contra-ordenação, em que momento posso apresentar a defesa escrita?
A defesa deverá ser apresentada no prazo constante da notificação, contado a partir da data em que o arguido se considera notificado. Pode ser entregue em mão na Câmara Municipal, ou ser enviada por correio de modo a ser recebida dentro do prazo referido.

 

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